- 1 -Os trabalhos conducentes à preparação da tese devem decorrer sob orientação de um professor ou investigador com o grau de doutor ou de um especialista na área da tese reconhecido como idóneo pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras e nos termos das normas regulamentares de cada doutoramento.
- 2 -A designação do orientador ou coorientador responsável pela orientação da tese é requerida pelo aluno ao Conselho Científico, no ato do registo da tese, com os seguintes elementos:
- a)Proposta de plano de trabalhos assinada e datada pelo candidato;
- b)Indicação do orientador/coorientador e junção de cópia dos respetivos termos de aceitação expressa, datados e assinados.
- 3 -Caso o orientador designado não tenha vínculo à Universidade de Lisboa, ou a uma das suas Escolas, o Conselho Científico designará um segundo orientador, professor ou investigador com o grau de doutor e com vínculo à Universidade de Lisboa, ou a uma das suas Escolas.
- 4 -Compete ao Conselho Científico decidir as situações de coorientação ou tutoria, sendo que as situações de coorientação estão limitadas a um número máximo de três membros da equipa de orientação, os quais devem respeitar os requisitos fixados nos n.os 1 a 3.
Artigo 16.º — Orientação da tese
Vigente desde: 24/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2018