- 1 -Os orientadores ou coorientadores podem, a todo o tempo, apresentar ao Conselho Científico um pedido de renúncia fundamentada à orientação, designadamente, nos casos de não cumprimento de prazos de entrega de resultados, não observância de metodologia ou falta de urbanidade ou de correção.
- 2 -Homologado o pedido de renúncia pelo Conselho Científico deve o mesmo ser notificado por escrito ao orientador/coorientador, ao aluno e, se aplicável, à entidade financiadora do doutoramento.
- 3 -Os doutorandos podem requerer ao Conselho Científico pedido de mudança de orientador ou coorientador, devidamente fundamentado, juntando para o efeito termo de aceitação expressa do novo orientador proposto.
Artigo 17.º — Renúncia à orientação e pedido de mudança de orientador
Vigente desde: 24/04/2018
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