- 1 -As teses de doutoramento são objeto de registo:
- a)No prazo de 60 dias úteis após o ato da inscrição no ciclo de estudos, nos casos em que o Conselho Científico autorize a substituição de, pelo menos, 50 % dos créditos a obter no curso de doutoramento por atividades não curriculares;
- b)No prazo de 60 dias úteis após a conclusão do curso de doutoramento, ou nos casos em que o Conselho Científico autorize a substituição de menos de 50 % dos créditos a obter naquele curso por atividades não curriculares.
- 2 -O registo da tese ou dos trabalhos equivalentes deve ser efetuado anualmente pela Faculdade de Letras nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
- 3 -O registo da tese ou dos trabalhos equivalentes tem a duração de cinco anos, improrrogáveis, salvaguardadas as situações de suspensão previstas neste regulamento.
Artigo 19.º — Registo da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 24/04/2018
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