A versão provisória da tese ou trabalho equivalente deverá ser entregue até 15 de março no caso dos trabalhos que tenham de ser submetidos até ao final do semestre 1 e até 15 de setembro no caso dos trabalhos que tenham de ser submetidos até ao final do semestre 2, sem prejuízo dos períodos de prorrogação e suspensão previstos no presente regulamento.
Artigo 20.º — Prazo de entrega da versão provisória da tese ou trabalho final
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018