- 1 -A aplicação do regime de confidencialidade previsto no artigo 31.º, n.º 8, do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa depende de autorização do Conselho Científico sob proposta fundamentada do orientador da tese e, sempre que possível, de parecer da entidade à qual o desenvolvimento da tese ou do trabalho equivalente interesse.
- 2 -Devem garantir-se os seguintes procedimentos:
- a)O título, resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como em outra língua oficial da União Europeia) não podem ter carácter confidencial;
- b)Os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade;
- c)O texto da tese ou dos trabalhos equivalentes, que se tornam públicos, devem ser revistos e autorizados pela entidade que requer a confidencialidade, e os dados e/ou resultados considerados confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri;
- d)A defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes é efetuada em ato público.
Artigo 25.º — Confidencialidade da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018