- 1 -O aluno deve solicitar a realização das provas para apreciação e discussão pública do trabalho final em requerimento dirigido ao presidente do Conselho Científico, acompanhado dos documentos mencionados no artigo 24.º do presente regulamento.
- 2 -A falta de entrega de qualquer dos elementos referidos no número anterior determina o indeferimento liminar do pedido se o doutorando não juntar o elemento em falta no prazo de 10 dias úteis contados da sua notificação para o efeito pela Unidade de Estudos Pós-Graduados da FLUL.
Artigo 26.º — Requerimento de admissão a provas de defesa do trabalho final
Vigente desde: 24/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2018