- 1 -O trabalho final é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Diretor da Faculdade de Letras, sob proposta do Conselho Científico, ouvido o Diretor de Área.
- 2 -Este júri é nomeado no prazo de 30 dias úteis subsequentes à entrega do trabalho final.
- 3 -À composição e funcionamento do júri aplica-se o disposto no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
Artigo 27.º — Júri de doutoramento
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018