A frequência com aproveitamento do curso de doutoramento é atestada por uma certidão de registo, emitida pela Faculdade no prazo máximo de 90 dias úteis, a qual deve incluir o resultado da avaliação final.
Artigo 32.º — Certidão de registo do curso de doutoramento
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018