- 1 -A avaliação do desempenho tem por base a apreciação da atividade desenvolvida pelo investigador, descrita em relatório elaborado nos termos do artigo seguinte, o qual deverá ser submetido ao Conselho Científico da EAAD onde exerce funções até ao trigésimo dia anterior ao final do prazo de avaliação.
- 2 -A classificação final de cada vertente é obtida a partir da soma ponderada das classificações quantitativa e qualitativa de cada vertente, expressa em décimas, sendo que a ponderação concreta da classificação quantitativa é de 70 % e a da classificação qualitativa é de 30 %.
- 3 -A classificação final (CF) resulta das ponderações indicadas para as quatro vertentes enunciadas no artigo 7.º, avaliada até à meia unidade e expressa em décimas, sendo traduzida em quatro menções qualitativas, nos seguintes termos:
- a)Desempenho Excelente, se CF (igual ou maior que) 4,5;
- b)Desempenho Relevante, se 3,5 (igual ou menor que) CF (menor que) 4,5;
- c)Desempenho Regular, se 2,5 (igual ou menor que) CF (menor que) 3,5;
- d)Desempenho Insuficiente, se CF (menor que) 2,5.
Artigo 15.º — Avaliação final
Vigente desde: 11/04/2022
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