- 1 -A avaliação qualitativa do desempenho tem por base:
- a)A apreciação da atividade desenvolvida pelo investigador, descrita em relatório elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, tendo em consideração o resumo das principais contribuições apresentado pelo investigador na parte I do relatório, a qualidade dos indicadores de produtividade indicados na parte II do relatório e, quando aplicável, a análise crítica efetuada pelo investigador na parte III do relatório;
- b)A apreciação de elementos adicionais submetidos pelo avaliado nos termos do n.º 2 do artigo 16.º
- 2 -A avaliação qualitativa é feita por vertente e incide sobre os parâmetros de desempenho enunciados nos artigos 8.º a 11.º, tal como discriminado no artigo 13.º
Artigo 14.º — Avaliação qualitativa
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