- 1 -Durante o decurso do ciclo de estudos, bem como das suas prorrogações, é sempre devido o pagamento das propinas, nos termos previstos no Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa.
- 2 -O valor da propina de frequência do aluno em regime de tempo parcial é fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da Faculdade de Letras e é adequado e proporcional ao valor da propina definida para os alunos em regime de tempo integral, considerando o número máximo de inscrição definido no número anterior.
Artigo 13.º — Propinas
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018