- 1 -O registo do título, tema e modalidade do trabalho final deve ser efetuado pelos alunos aprovados no curso de mestrado no prazo de 45 dias úteis após a conclusão do curso, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -O registo pode ser efetuado desde que os estudantes completem um número mínimo de ECTS, nos termos das normas regulamentares de cada mestrado em que se encontram inscritos.
Artigo 14.º — Registo do trabalho final
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018