- 1 -Os orientadores podem, a todo o tempo, apresentar ao Conselho Científico renúncia fundamentada à orientação, designadamente, nos casos de não cumprimento de prazos de entrega de resultados, não observância de metodologia, falta de urbanidade ou de correção.
- 2 -Os alunos podem requerer ao Conselho Científico pedido de mudança de orientador, devidamente fundamentado, juntando para o efeito termo de aceitação expressa do novo orientador proposto.
- 3 -O disposto nos números anteriores é aplicável à coorientação.
Artigo 16.º — Renúncia à orientação e pedido de mudança de orientador
Vigente desde: 24/04/2018
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