- 1 -As suspensões de contagem de prazo previstas no artigo 11.º, n.º 2 são fundamentadas em:
- a)Parentalidade;
- b)Doença grave e prolongada, medicamente atestada, que impeça a prossecução dos trabalhos pelo mestrando, com indicação do prazo previsto de duração;
- c)Assistência a membro do agregado familiar que sofra de doença grave e prolongada, medicamente atestada, com indicação do prazo previsto de duração;
- d)Outras situações socialmente atendíveis, no quadro das disposições legais em vigor à data da ocorrência, reconhecidas pelo Conselho Científico como merecedoras de proteção do estudante.
- 2 -O pedido de suspensão do prazo deve ser requerido pelo aluno ao Conselho Científico, indicando as datas de início e de termo do(s) facto(s) que alega e instruído com os respetivos documentos comprovativos.
Artigo 20.º — Suspensão da contagem dos prazos
Vigente desde: 24/04/2018
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