Nos casos que considere pertinentes, o júri pode solicitar fundamentadamente a reformulação do trabalho final, dispondo o mestrando de 60 dias seguidos, improrrogáveis, para a executar, salvo se declarar por escrito que não o pretende fazer.
Artigo 21.º — Reformulação do trabalho final
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018