- 1 -O ato público de defesa da tese ou trabalho equivalente é marcado no prazo de 90 dias seguidos a contar da data de entrega do trabalho final.
- 2 -O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser divulgado em local público da Faculdade de Letras.
Artigo 24.º — Prazos máximos para a marcação do ato público de defesa
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018