- 1 -O ato público de defesa consiste na discussão pública de uma dissertação de mestrado, de um trabalho de projeto ou de um relatório de estágio e a sua duração total não deve exceder os 90 minutos, devendo nela intervir todos os membros do júri.
- 2 -O ato público de defesa não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
- 3 -Antes do início da discussão pública deve ser facultado ao mestrando um período de 10 minutos para apresentação liminar do trabalho final.
- 4 -As intervenções dos membros do júri durante a discussão pública não podem exceder globalmente metade do tempo disponível, uma vez descontado o período da apresentação liminar, dispondo o mestrando de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 5 -Na discussão pública é permitida a intervenção do coorientador que não faça parte do júri, no âmbito do tempo atribuído às intervenções dos membros do júri.
- 6 -O Presidente do júri pode autorizar a participação por teleconferência de um número de vogais não superior a 50 %, desde que haja condições técnicas para a plena participação nos trabalhos de todos os membros do júri, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
- 7 -As eventuais correções ao trabalho admitido a provas solicitadas pelo júri, na sequência da sua discussão pública, constam de documento anexo à ata das provas.
- 8 -O trabalho final assume carácter definitivo após a realização das provas ou após a confirmação do presidente do júri da introdução das correções solicitadas.
- 9 -O candidato procede à entrega de 2 exemplares impressos ou policopiados e 1 em suporte digital, em formato não editável, do trabalho definitivo no prazo de 30 dias úteis.
Artigo 25.º — Regras sobre o ato público de defesa dos trabalhos finais
Vigente desde: 24/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2018