Os casos omissos e dúvidas emergentes da aplicação do presente Regulamento serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico, ouvida a Comissão Científica do respetivo ciclo de estudos.
Artigo 29.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018