O acompanhamento dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre é realizado pelo Diretor do Ciclo de Estudos e pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos, podendo prever-se outros órgãos nas respetivas normas regulamentares de cada curso.
Artigo 7.º — Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 24/04/2018
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