- 1 -O Conselho Científico nomeia nos termos dos Estatutos da Faculdade de Letras o Diretor do ciclo de estudos.
- 2 -Compete ao diretor do ciclo de estudos:
- a)Coordenar o funcionamento do ciclo de estudos em articulação com a comissão científica e com os órgãos da Faculdade;
- b)Elaborar o mapa de necessidades de pessoal e meios do curso que dirige e requerê-los aos Diretores das unidades relevantes;
- c)Dar indicações genéricas aos serviços no tocante à elaboração de horários e necessidades de salas;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de júris de provas de mestrado apresentados pelos orientadores e estudantes do curso que dirige;
- e)Quando existam entrevistas para seleção de candidatos ao curso que dirige, presidir aos júris de seleção, bem como, nomear os vogais destes, ouvidos os diretores das unidades participantes;
- f)Aprovar pedidos de equivalência, integração curricular e creditação;
- g)Pronunciar-se sobre queixas apresentadas por ou contra estudantes respeitantes ao curso que dirige.
Artigo 8.º — Diretor do Ciclo de estudos
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018