- 1 -A atividade desenvolvida pelos investigadores no decurso do respetivo contrato de trabalho é avaliada no final do primeiro triénio e de cada ano subsequente até ao termo do contrato.
- 2 -Sem prejuízo de outras causas de cessação ou extinção legalmente previstas, o Conselho Científico do IE-ULisboa reserva-se o direito de propor a cessação do contrato com fundamento numa avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo investigador. A cessação do contrato deve ser comunicada ao interessado até ao 90.º dia anterior ao termo do contrato.
Artigo 2.º — Avaliação do trabalho desenvolvido
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021