- 1 -Com base no parecer a que se refere o n.º 8 do artigo 4.º, na análise do relatório e na eventual documentação adicional apresentada pelo investigador, o Conselho Científico pronuncia-se fundamentadamente sobre a renovação ou cessação do contrato em sede de reunião ordinária a ter lugar num período não superior a trinta dias após o envio do referido parecer.
- 2 -A deliberação do Conselho Científico prevista no número anterior reportar-se-á à renovação do contrato pelo período de um ano, até ao máximo total de seis anos, ou à cessação do contrato, devendo a ata da reunião ser aprovada e assinada de imediato no final da mesma, ainda que sob a forma de minuta sintética.
- 3 -A pronúncia sobre a renovação ou cessação do contrato é tomada por maioria de votos dos membros do Conselho Científico presentes à reunião.
Artigo 5.º — Pronúncia sobre a avaliação
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021