- 1 -O Diretor é o órgão de direção e representação do Centro Cultural Penedo da Saudade, com competências próprias, definidas nos termos dos presentes Estatutos, dos Estatutos do IPC e demais legislação aplicável.
- 2 -O Diretor é nomeado pelo Presidente do IPC, para um mandato de quatro anos, podendo ser renovado até ao limite de oito anos consecutivos no cargo, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º
- 3 -Podem ser nomeados Diretores do Centro Cultural Penedo da Saudade os professores do IPC com contrato a tempo integral em regime de exclusividade.
- 4 -O Diretor exerce o cargo em regime de dedicação exclusiva.
- 5 -O Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
- 6 -O cargo de Diretor do Centro Cultural Penedo da Saudade é equiparado a Presidente de Unidade Orgânica de Ensino.
Artigo 7.º — Natureza, nomeação e mandato
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022