- 1 -Compete ao Diretor do Centro Cultural Penedo da Saudade:
- a)Representar o Centro Cultural Penedo da Saudade;
- b)Dirigir os serviços do Centro Cultural Penedo da Saudade e aprovar os regulamentos necessários;
- c)Nomear e exonerar os responsáveis dos serviços do Centro Cultural Penedo da Saudade;
- d)Exercer o poder disciplinar em relação aos trabalhadores não docentes da UOA;
- e)Elaborar as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Proposta de plano e relatório anuais de atividades.
- f)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- g)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- h)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPC e as demais funções previstas na lei, nos Estatutos do IPC e nos Estatutos da UOA.
- 2 -Nos termos da sua autonomia administrativa, os atos do Diretor estão apenas sujeitos a impugnação judicial, salvo nos casos previstos na lei.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 11/04/2022
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