1 - A atividade e o regime de organização do Serviço Municipal de Proteção Civil é enquadrado por legislação específica, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelecendo a organização dos serviços municipais de proteção civil (SMPC) e define as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil.
2 - O SMPC depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, conforme previsto na legislação específica.
3 - O SMPC é constituído por três áreas que compreende:
a) Apoio Administrativo;
b) Área de Planeamento;
i) Sensibilização e Informação Pública;
ii) Sistemas de Informação Geográfica [SIG];
iii) Segurança Contra Incêndios em Edifícios [SCIE];
iv) Gabinete Técnico Florestal [GTF].
c) Área Operacional:
i) Centro Integrado de Gestão Operacional [CIGO];
ii) Logística e Comunicações;
iii) Prevenção e Avaliação de Riscos e Vulnerabilidades;
iv) Apoio às Operações.
4 - Ao Apoio Administrativo compete executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria, contando para o efeito com o apoio administrativo:
a) Apoiar o coordenador do SMPC;
b) Secretariar a Comissão Municipal de Proteção Civil;
c) Secretariar a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (n.º 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro);
d) Garantir a qualidade técnica dos serviços, bem como a colaboração e articulação administrativa com os demais serviços;
e) Emitir informações relacionadas com as suas competências;
f) Assegurar a gestão administrativa das áreas de economato, frota automóvel e informática em consonância com os restantes Serviços do SMPC;
g) Acompanhamento Personalizado e Técnico na Gestão de Ocorrências de PROCIV, bem como das demais áreas do SMPC;
h) Elaborar notificações, ofícios e comunicações, das unidades orgânicas pertencentes ao SMPC;
i) Elaboração de Requisições Diversas no âmbito das competências do SMPC;
j) Coordenar e assegurar a gestão da distribuição interna do serviço administrativo.
5 - A área do Planeamento comporta:
a) Sensibilização e Informação Pública:
i) Promover, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas, ações de sensibilização e informação, no domínio da proteção civil, destinadas à população;
ii) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
iii) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
b) Sistemas de Informação Geográfica (SIG):
i) Recolher, tratar, validar e armazenar a informação geográfica georreferenciada, mantendo atualizada a base de dados geográfica, nos formatos vetorial e raster, a fornecer por todos os serviços municipais;
ii) Disponibilizar informação geográfica, assegurando a resposta às solicitações internas e externas ao município e mantendo atualizados os geoportais;
iii) Assegurar, interna e externamente, a obtenção e edição de informação geográfica;
iv) Construção e Gestão de SIG.
c) Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE):
i) Assegurar a apreciação dos projetos de especialidades de Segurança contra Incêndios em Edifícios e Recintos;
ii) Apreciar e emitir parecer sobre Medidas de Autoproteção;
iii) Realizar ações de vistoria e de inspeção;
iv) Assegurar a representação técnica na área da SCIE na comissão de vistorias do município;
v) Realizar visitas técnicas em eventos em matéria de segurança contra incêndios;
vi) Realizar ações de simulacros com vista à implementação das Medidas de Autoproteção e verificar o bom funcionamento dos sistemas de Segurança contra Incêndios nos Edifícios Municipais;
vii) Realizar ações de formação e sensibilização em SCIE;
viii) Assegurar e garantir a manutenção de equipamentos de primeira intervenção de segurança contra incêndios em edifícios municipais;
ix) Demais competências previstas em legislação específica.
d) Gabinete Técnico Florestal:
i) Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no Programa Municipal de Execução;
ii) Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
iii) Relacionamento com as entidades públicas e privadas, do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) nomeadamente Estado, municípios, associações de produtores, entre outras;
iv) Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
v) Acompanhamento e Divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
vi) Realizar as atividades necessárias à realização do levantamento de espécies vegetais (estratos herbáceo, arbustivo e arbóreo), em ambiente rural e urbano;
vii) Promover a sensibilização dos munícipes;
viii) Registar e acompanhar as atividades de gestão de combustíveis;
ix) Promover e desencadear os procedimentos da execução coerciva dos trabalhos de gestão de combustível no âmbito do n.º 4, do artigo 57.º do DL n.º 82/2021, de 13 de outubro 10;
x) Identificar áreas com potencial para a prática de fogo de gestão de combustível;
xi) Efetuar os procedimentos legalmente previstos relacionados com o registo e autorização de queimas e queimadas;
xii) Promover a elaboração de planos de fogo controlado e acompanhar a sua concretização;
xiii) Emissão de Propostas e de Pareceres no âmbito das medidas e ações de SGIFR;
xiv) Centralizar a informação sobre as ocorrências em curso na área do município e garantir a ligação para fornecimento dos meios externos de apoio logístico à sua resolução;
xv) Participação em ações de Formação e Treino no âmbito do SGIFR;
xvi) Gerir os recursos materiais e humanos afetos à equipa de sapadores florestais;
xvii) Acompanhar e prestar toda a informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
xviii) Levantamento e registo cartográfico das áreas de regime florestal, das áreas protegidas e das áreas ardidas, a identificação da rede viária florestal operacional e respetiva tipologia de veículo, da rede de pontos de água operacional e das zonas potenciais de perigo;
xix) Acompanhar as políticas de fomento florestal;
xx) Promover e desencadear os procedimentos ao abrigo do Regulamento Municipal Limpeza Terrenos (N.º 739/2025, de 17 de junho);
xxi) Demais competências previstas em legislação específica.
6 - Na área Operacional:
a) Centro Integrado de Gestão Operacional (CIGO):
i) Assegurar o estabelecimento de diretrizes para assegurar a eficaz gestão do sistema de ocorrências da proteção civil, bem como a coordenação de todas as plataformas tecnológicas de gestão da Cidade (internas e externas);
ii) Atuar como o ponto nevrálgico da cidade, com o objetivo de elevar a eficiência e a capacidade de resposta em situações que exijam intervenção multidisciplinar. Isso inclui a capacidade de integrar todas as ferramentas associadas à “Cidade Inteligente” que o Município de Lamego adote e implemente;
iii) Aprimorar o comando e controle municipal, possibilitando que os decisores municipais tomem medidas imediatas em resposta a incidentes. Além disso, buscará promover uma atuação mais ágil, integrada e célere no contexto da resposta a ocorrências, bem como na coordenação do despacho de recursos. Isso será alcançado por meio da articulação, acompanhamento da atividade e resposta operacional no terreno, bem como pela partilha de informações entre os serviços e entidades envolvidos;
iv) Centralização e gestão de todos os pedidos relacionados direta ou indiretamente com a Proteção Civil, provenientes de diversos serviços camarários, bem como de entidades internas e externas, independentemente da sua tipologia;
v) Supervisionar e articular operacionalmente com os restantes serviços as ações de vigilância e patrulhamento;
vi) Supervisionar as ações e sistemas de videovigilância municipal;
vii) Monitorizar os equipamentos DAE, nos diferentes espaços municipais.
b) Apoio às Operações:
i) Assegurar a implementação da política municipal de Proteção Civil, nomeadamente, a prevenção, a preparação, a resposta e recuperação a acidentes graves e a catástrofes, promovendo a proteção e o socorro das populações, dos bens e do património no Município;
ii) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, sempre que necessário, em estreita colaboração com outras entidades de Proteção Civil;
iii) Monitorizar e realizar as ações necessárias para a verificação da segurança de zonas de instabilidade geotécnica, de acordo com as disposições legais e regulamentares;
iv) Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;
v) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
vi) Centralizar a informação sobre as ocorrências em curso na área do município e garantir a ligação para fornecimento dos meios externos de apoio logístico à sua resolução;
vii) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
viii) Solicitar a ativação e apoio das unidades orgânicas e entidades externas, em função dos estados de alerta emitidos, pelas entidades competentes;
ix) Executar e acompanhar os compromissos estabelecidos pelo Município na área da proteção civil;
x) Proceder à identificação e avaliação do risco, bem como promover as medidas preventivas necessárias à sua mitigação;
xi) Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil e do Centro de Coordenação Operacional Municipal, em articulação com os demais agentes de Proteção Civil;
xii) Melhorar a organização interna na reação a situações de acidente grave ou catástrofe;
xiii) Elaborar os planos de prevenção e os planos de emergência municipais;
xiv) Promover, implementar, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas em regulamento municipal para Remoção e Recolha de Veículos em Situação de Abandono ou em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo;
xv) Promover, implementar, acompanhar e monitorizar o Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa Velutina, no âmbito das competências municipais atribuídas.
c) Nos domínios da logística e comunicações:
i) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
ii) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
iii) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
iv) Planear e gerir os equipamentos, redes de telecomunicações e outros recursos tecnológicos municipais;
v) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede Rede Nacional de Emergência e Segurança e Rede Estratégica de Proteção Civil;
vi) Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos legalmente previstos.
d) Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
i) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
ii) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
iii) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
iv) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
v) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil.
7 - Ao SMPC compete, ainda, colaborar na boa gestão de recursos humanos e disponibilizar apoio na montagem dos dispositivos supramunicipais, por acordo com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e após determinação da Autoridade Municipal de Proteção Civil.
8 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, bem como a articulação com as demais divisões e serviços municipais, devendo estes informar o SMPC de matérias relevantes e da sua competência.