- 1 -À Divisão da Juventude, Educação e Desporto (DJED) que se constitui por uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, compete supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao município nas áreas da Juventude, Desporto e Educação, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, designadamente: apoiar o Executivo na definição das políticas para a juventude, educação e desporto do município; supervisionar e planear a gestão das atividades escolares do Município, bem como a gestão dos recursos educativos na implementação das políticas municipais, nesse âmbito.
- 2 -A Divisão de Juventude, Desporto e Educação compreende uma Secção Administrativa e os seguintes serviços:
- 2.1 -No âmbito da Educação:
- 2.1.1 -Conselho Municipal de Educação;
- 2.1.2 -Planeamento e Gestão Escolar;
- 2.1.3 -Alimentação e Saúde Escolar;
- 2.1.4 -Serviço Integrado Municipal - Educação
- 2.2 -No âmbito da Unidade de Desporto e Associativismo:
- 2.2.1 -Conselho Municipal da Juventude;
- 2.2.2 -Juventude;
- 2.2.3 -Atividade Física e Desporto;
- 2.2.4 -Instalações Desportivas;
- 2.2.5 -Associativismo Desportivo;
- 2.3 -No âmbito da Unidade de Alojamento:
- 2.3.1 -Alojamento;
- 2.3.2 -Cantinas municipais e refeitórios escolares;
- 2.3.3 -Catering e bares municipais
- 3 -São competências da Secção Administrativa:
- a)Coordenar e apoiar, técnica e administrativamente todas as áreas de intervenção da Divisão;
- b)Assegurar o expediente, a organização, movimentação e arquivo dos processos afetos à Divisão;
- c)Orientar, supervisionar e assegurar a execução de tarefas administrativas inerentes à gestão do pessoal afeto a esta área;
- d)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
- e)Articular, dentro das competências legais do Município, com os diferentes intervenientes internos e externos, nomeadamente agrupamentos de escolas, os procedimentos administrativos necessários à melhor consecução do serviço prestado à comunidade educativa.
- 4 -São competências da Educação:
- a)Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais nas áreas da educação e formação;
- b)Assegurar o exercício das competências legais no âmbito do funcionamento no sistema público de educação;
- c)Assegurar a execução, de forma articulada com o Ministério da Educação e os Agrupamentos de Escolas e Escolas Privadas, das medidas de política educativa, designadamente as resultantes dos processos de descentralização de competências nas áreas de educação e formação;
- d)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente nestas áreas, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais;
- e)Assegurar o exercício das competências legais no âmbito do funcionamento no sistema público de educação;
- f)Promover a realização da Carta Educativa e demais documentos estratégicos e monitorizar o cumprimento dos objetivos definidos nos mesmos;
- g)Promover, implementar e apoiar a inovação e a criatividade em projetos orientados para a melhoria contínua do desempenho educativo das populações, elevando a sua qualificação e proficiência no domínio da cidadania;
- h)Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades e outras entidades considerados de interesse para a melhoria do sistema educativo;
- i)Assegurar, direta ou indiretamente, a gestão do pessoal não docente, mapas de pessoal e mapas de formação profissional;
- j)Acompanhar e apoiar a organização e funcionamento pedagógico dos agrupamentos de escolas, potenciando o desenvolvimento do sucesso educativo e a consolidação da sua autonomia;
- k)Promover e apoiar projetos de intervenção educativa das áreas da educação formal e não formal;
- l)Elaborar pareceres sobre a implementação de projetos, experiências e inovações pedagógicas;
- m)Dinamizar e acompanhar a implementação dos diversos projetos educativos e socioeducativos, incentivando a territorialização das práticas educativas e o enquadramento nas políticas de intervenção local;
- n)Assegurar a participação do Município em redes nacionais e internacionais da área da Educação;
- o)Participar no planeamento plurianual e definição da rede de oferta educativa e na definição anual de rede escolar em colaboração com os departamentos governamentais competentes, comunidade intermunicipal e agrupamentos de escolas;
- p)Organizar e colaborar na realização dos trabalhos do Conselho Municipal de Educação;
- q)Garantir a elaboração e aplicação do Plano de Transporte Escolar;
- r)Acompanhar as ações de investimento municipal, designadamente a construção, requalificação, modernização dos edifícios, assim como o apetrechamento, conservação e manutenção de equipamentos.
- 4.1 -São competências do Planeamento e Gestão Escolar
- a)Elaborar a Carta Educativa e outros documentos estratégicos municipais e intermunicipais;
- b)Implementar a Carta Educativa bem como a sua monitorização permanente;
- c)Participar no planeamento e gestão da rede de oferta educativa;
- d)Promover e manter atualizados os meios de informação relativos à rede e sistema educativo do Concelho;
- e)Colaborar na conceção de projetos de construção, ampliação e requalificação de equipamentos escolares;
- f)Assegurar o bom funcionamento, manutenção, condições de utilização e segurança das instalações e equipamentos municipais afetos à divisão em articulação com outras unidades orgânicas competentes;
- g)Promover o apetrechamento de equipamento básico, didático, lúdico e informático das escolas da responsabilidade da câmara municipal através de processos participados;
- h)Definir, em articulação com os agrupamentos de escolas, as necessidades de pessoal não docente na rede escolar pública;
- i)Participar e colaborar na gestão e na definição do plano de formação do pessoal não docente e de técnicos de educação em funções no território educativo;
- j)Assegurar a execução das competências municipais na área da Ação Social Escolar, designadamente no que se refere ao programa alimentar e auxílios económicos;
- k)Promover as correções excecionais dos apoios socioeconómicos, decorrentes de alterações socioeconómicas ou outras que possam condicionar a obtenção de sucesso escolar;
- l)Promover a existência de incentivos ao prosseguimento de estudos e do percurso educativo, designadamente por via da atribuição de bolsas de estudo no ensino superior;
- m)Elaborar o Plano de Transporte Escolar cumprindo com todos os procedimentos e requisitos necessários à sua aprovação e prossecução;
- n)Implementar e gerir o plano anual de transportes escolares, incluindo os circuitos especiais de transporte;
- o)Concretizar as condições de acesso ao transporte escolar;
- p)Organizar e gerir em Articulação com os Agrupamentos de Escolas o transporte de alunos com necessidades específicas individuais;
- 4.2 -São competências da Alimentação e Saúde Escolar
- a)Colaborar e participar no desenvolvimento de ações no âmbito da sustentabilidade alimentar, promovendo práticas alimentares responsáveis e ambientalmente adequadas;
- b)Participar em projetos de promoção e consumo de produtos biológicos nos estabelecimentos de educação e ensino, incentivando a transição para modelos alimentares mais saudáveis e sustentáveis;
- c)Promover e colaborar em programas, projetos e iniciativas na área da educação alimentar e saúde escolar, promovidos pelo Município, pela comunidade educativa ou por entidades parceiras, contribuindo para a melhoria dos hábitos alimentares e de estilos de vida saudáveis;
- d)Assegurar o fornecimento de leite escolar e garantir a preparação, submissão e acompanhamento das candidaturas ao IFAP e a outros programas de apoio nacionais ou europeus aplicáveis;
- e)Coordenar e promover a distribuição do leite escolar;
- f)Colaborar na identificação de necessidades alimentares específicas ou restrições de saúde de alunos, articulando com serviços de educação, famílias e entidades de saúde para apoiar respostas adequadas;
- g)Contribuir para o acompanhamento de medidas especiais de alimentação escolar, nomeadamente em situações de intolerâncias, alergias ou prescrição médica, garantindo conformidade com orientações nutricionais e legais.
- 4.3 -São competências do Serviço Integrado Municipal - Educação
- a)Conceber e implementar, em articulação com outras unidades orgânicas, um programa de humanização dos espaços, em particular, de recreios escolares;
- b)Definir, implementar e gerir as atividades de animação e apoio à família (pré -escolar); componente de apoio à família (ensino básico);
- c)Implementar e coordenar as atividades de enriquecimento curricular no ensino básico;
- d)Organizar e colaborar na organização de atividades de ocupação de tempos livres;
- e)Implementar e apoiar ações tendentes a promover a educação inclusiva;
- f)Assegurar a implementação de projetos e iniciativas junto das famílias e alunos, que promovam a melhoria das condições socioeducativas necessárias.
- g)Articular, com os Agrupamentos de Escolas, a conceção, a organização e a concretização de medidas educativas complementares
- h)Desenvolver projetos próprios ou apoiar projetos promovidos pela comunidade sobre temas de interesse educativo;
- i)Apoiar o desenvolvimento dos projetos educativos das escolas agrupadas com vista à promoção do sucesso escolar;
- j)Desenvolver e acompanhar a resposta concelhia de promoção do sucesso educativo para todos, a partir de medidas concretas de apoio à aprendizagem e inclusão, com os Agrupamentos de Escolas e parcerias locais especializadas;
- k)Participar na promoção de atividades socioeducativas em articulação com outros serviços municipais ao nível da atividade física, da juventude, da cultura, do ambiente e da ação social, facilitando a realização de programas conjuntos;
- l)Implementar e coordenar ofertas educativas municipais, tendentes a complementar a oferta curricular;
- m)Organizar e apoiar eventos que promovam a identidade e municipal e sua articulação com a comunidade educativa;
- n)Participar e apoiar projetos tendentes a introduzir metodologias inovadoras de âmbito educativo.
- 5 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 31.º — Divisão de Juventude, Educação e Desporto [DJED]
Vigente desde: 14/01/2026
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Em vigor desde 14/01/2026