1 - Unidade de Desporto e Associativismo, dirigida por um dirigente de 4.º grau, integra a estrutura flexível dos serviços municipais. O seu dirigente é responsável por prosseguir e operacionalizar as orientações emanadas da Divisão de Juventude e Desporto (DJED), bem como gerir os processos de intervenção no âmbito da Juventude e do Desporto Municipal.
2 - No âmbito da Juventude, compete:
a) Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude apoiando projetos, em articulação com os serviços municipais e as instituições locais vocacionadas para este fim;
b) Incentivar e apoiar o Associativismo Juvenil, nas suas diversas formas;
c) Promover a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania ativa;
d) Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
e) Participar na elaboração e execução de programas de educação e de prevenção da saúde juvenil em articulação com entidades do setor;
f) Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude que proporcionem a formação, informação, animação, o lazer e as atividades culturais;
g) Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
h) Organizar e apoiar iniciativas de animação que promovam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
i) Organizar e gerir programas de ocupação de tempos livres, através do contacto com atividades estruturadas e organizadas em variadas áreas de atividade profissional, proporcionando igualmente o contacto com o mundo do trabalho autárquico e institucional;
j) Dinamizar estruturas e organizações de apoio ao associativismo juvenil;
k) Assegurar o funcionamento e apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Juventude;
l) Promover a criação e gestão de espaços municipais destinados à juventude;
m) Promover ações e intercâmbio de geminações no âmbito da juventude;
n) Estabelecer ligações com institutos e organismos da área da juventude e promover a dinamização de contactos e concertação de iniciativas conjuntas;
o) Assegurar diretamente serviços e apoios aos jovens, facilitando-lhes o conhecimento de oportunidades e mecanismos específicos de apoio existentes em diversos âmbitos;
p) Apresentar candidaturas a Programas e Projetos nacionais e/ou comunitários;
q) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
3 - No âmbito do Desporto, compete:
a) Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais que visam o desenvolvimento do desporto e atividade física, designadamente no que respeita ao fortalecimento do associativismo desportivo, promoção do “Desporto para todos”, implementação e gestão das infraestruturas desportivas e dinamização/promoção de eventos desportivos, quer de iniciativa municipal quer através de parcerias e apoios com entidades;
b) Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente na área do Desporto e Atividade Física, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais, o setor empresarial local e as entidades participadas pelo Município;
c) Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal na área do desporto e atividade física;
d) Promover e apoiar iniciativas de promoção de estilos de vida saudáveis no Município de Lamego;
e) Coordenar internamente a implementação de todos os eventos desportivos, quer sejam de âmbito nacional ou internacional, que decorram em Lamego, com a participação ou apoio do Município;
f) Promover a gestão moderna, responsável e sustentável dos equipamentos e iniciativas desportivas caracterizadas por uma elevada participação social, uma ponderada gestão de recursos visando tornar a atividade física e desportiva disponível ao maior número de munícipes possível;
g) Promover a implementação de iniciativas que concorram para o desenvolvimento da atividade física e desportiva do Município em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;
h) Promover a investigação e a elaboração de estudos que contribuam para a atualização da Carta do Desporto do Concelho de Lamego, em particular no desenvolvimento dos instrumentos de gestão nela considerados como a carta da oferta e da procura desportiva, a carta do associativismo e dos agentes desportivos, carta dos equipamentos desportivos e outros que surjam com relevância;
i) Atualizar, em colaboração as outras unidades orgânicas municipais e entidades públicas e privadas, os documentos estratégicos de desenvolvimento e de planeamento municipal, nomeadamente a Carta do Desporto do Concelho de Lamego, e o Regulamento Municipal de apoio ao associativismo bem como outras que se afigurem de interesse municipal;
j) Implementar e dinamizar o Conselho Municipal de Desporto;
k) Coordenar a participação do Município em redes e projetos nacionais e internacionais em temáticas do Desporto e Atividade Física.
l) Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico -motora e do desporto em contexto escolar;
m) Conceber e desenvolver por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do “desporto para todos”;
n) Promover o desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física, em particular junto de grupos específicos com menor índice de prática desportiva, promovendo a diminuição de desigualdades.
o) Emitir pareceres sobre projetos desportivos de base, nomeadamente análise do interesse e relevância para o Município das atividades previstas, avaliação de propostas de melhorias e beneficiações de equipamentos/instalações municipais ou associativas;
p) Desenvolver as ações necessárias que visem a qualificação dos equipamentos desportivos municipais, de modo a salvaguardar a sua qualidade, adequação para as diferentes práticas desportivas e segurança dos seus utilizadores;
q) Apoiar os restantes serviços da autarquia na elaboração dos projetos e na execução das obras previstas nas Grandes Opções do Plano em matéria de equipamentos desportivos;
r) Propor a construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais, bem como a aquisição de equipamentos;
s) Articular com os serviços competentes para assegurar a manutenção e beneficiação dos equipamentos e das infraestruturas desportivas municipais;
t) Colaborar com as unidades orgânicas competentes na elaboração dos projetos relativos a instalações desportivas municipais (ou sob responsabilidade municipal) e associativas, bem como analisar e acompanhar as respetivas obras ou beneficiações.
u) Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
v) Elaborar, implementar e monitorizar o plano anual de animação desportiva do Município para todos os escalões etários;
w) Colaborar na definição de estratégias de apoio ao associativismo desportivo, estabelecendo ligações e cooperação com associações, conducentes ao cumprimento dos objetivos definidos pela política desportiva municipal ou constantes do plano de atividades;
x) Planear, promover e desenvolver atividades recreativas dirigidas à comunidade, no âmbito da ocupação de tempos livres e lazer;
y) Gerir o funcionamento das instalações desportivas municipais;
z) Manter atualizado o registo de coletividades desportivas do concelho;
aa) Instruir, executar e verificar o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos programa/protocolos celebrados com os clubes, associações e coletividades;
bb) Desenvolver e apoiar atividades desportivas de ligação à natureza;
cc) Elaborar programas funcionais das instalações desportivas e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção;
dd) Promover a prática desportiva formal e informal do Desporto junto da população portadora de incapacidade.
ee) Articular com as entidades nacionais a prática de desporto federado.
ff) Organizar e cooperar na implementação de atividades e eventos de desporto adaptado.
4 - No âmbito da gestão das instalações desportivas municipais, compete:
a) Administrar e gerir correntemente as referidas instalações, nos termos dos regulamentos municipais aprovados e da legislação em vigor.
b) Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos, contratos-programa/protocolos e procedimentos de controlo da eficiência e eficácia dos serviços.
c) Receber e analisar os pedidos de cedência, tanto regulares quanto pontuais, das instalações desportivas.
d) Propor e organizar planos de animação desportiva específicos para cada instalação desportiva municipal, visando a rentabilização da sua utilização.
e) Colaborar com os serviços competentes na organização de processos de concurso ou outros procedimentos para aquisição de bens ou serviços.
f) Promover a criação de infraestruturas e serviços desportivos, e participar no planeamento e conceção das infraestruturas municipais.
g) Zelar pela boa conservação, condições de higiene e de utilização das mesmas.
5 - No âmbito da Atividade Física e Desporto, compete planear e coordenar iniciativas que promovam a saúde e a atividade física junto da população:
a) Planear o desenvolvimento de atividade física como promoção de saúde para os diversos segmentos da população.
b) Cooperar com a Direção-Geral da Saúde nos diversos programas de promoção da saúde.
c) Promover e apoiar programas, ações e atividades que incentivem a prática de atividade física e a adoção de estilos de vida saudáveis.
d) Desenvolver e coordenar os programas “Sénior Mais Ativo”, Centro Municipal do “Programa Nacional de Marcha e Corrida”.
e) Desenvolver parcerias no âmbito de candidaturas a Programas Regionais, Nacionais e Internacionais.
f) Promover a dinamização da Escola Municipal de Natação.
g) Articular com as entidades responsáveis a nível nacional a prática das atividades aquáticas.
h) Garantir a implementação das estratégias metodológicas do ensino da Natação.
i) Organizar atividades, torneios e eventos de Atividades Aquáticas.
5 - No âmbito do Associativismo Desportivo compete:
a) Conceber e aplicar programas de apoio ao desporto e à atividade física, dirigidos a associações desportivas do concelho;
b) Acompanhar a implementação dos contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e protocolos, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
c) Promover e apoiar a organização de eventos organizados ou apoiados pelo município que contribuam para o desenvolvimento desportivo;
d) Apoiar o associativismo desportivo, através do apoio ao desporto federado, às entidades desportivas, a eventos desportivos, ao alto rendimento e à prática de atividade física informal;
e) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e protocolos de colaboração, celebrados com as entidades desportivas do Concelho ou outras entidades de interesse municipal;
f) Assegurar o cumprimento e monitorização do Programa de Apoio Municipal ao Desenvolvimento Desportivo com respeito pelos princípios da equidade, proporcionalidade, legalidade, transparência, universalidade, igualdade e a prossecução do interesse público, entre outros;
g) Elaborar propostas de regulamentação dos apoios a atribuir às atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo.
h) Promover a criação e dinamização do Conselho Municipal do Desporto.
i) Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho.
7 - Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.