1 - A Unidade de Alojamento, dirigida por um dirigente de 4.º grau, integra a estrutura flexível dos serviços municipais. O seu dirigente é responsável por prosseguir e operacionalizar as orientações emanadas da Divisão de Juventude e Desporto (DJED), bem como gerir os processos de intervenção no âmbito do Alojamento.
2 - No âmbito do Alojamento compete:
a) Assegurar a gestão, organização e funcionamento dos equipamentos municipais de alojamento, nomeadamente: Alojamento do Complexo Desportivo; Residência do Castelo; Residência do Centro de Interpretação da Máscara Ibérica; Residência de Estudantes do Ensino Superior; Albergues de peregrinos do município.
b) Gerir os recursos humanos afetos aos equipamentos de alojamento, garantindo a afetação eficiente das equipas e o cumprimento das normas de funcionamento.
c) Coordenar os procedimentos de receção, acolhimento, reservas, gestão de estadias, controlo de acessos e atendimento aos utilizadores.
d) Assegurar a articulação com os serviços competentes para identificação e execução das necessidades de manutenção preventiva e corretiva dos espaços e equipamentos de alojamento.
e) Garantir o cumprimento das normas de higiene, segurança e qualidade, bem como das regras de utilização dos espaços de alojamento.
3 - No âmbito das Cantinas Municipais e Refeitórios Escolares compete:
a) Assegurar a gestão funcional da rede de refeitórios escolares do município.
b) Garantir o bom funcionamento de todos os equipamentos existentes nos refeitórios escolares, incluindo verificação dos equipamentos, atualização do inventário de equipamentos e palamenta;
c) Coordenar, em articulação com os serviços competentes, a seleção, aquisição e renovação dos equipamentos e utensílios essenciais ao funcionamento dos refeitórios escolares.
d) Assegurar a coordenação da rede de refeitórios escolares, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente no que respeita à qualidade alimentar, higiene, salubridade e implementação das regras do HACCP, em períodos letivos e não letivos;
e) Elaborar ementas nutricionalmente equilibradas e diversificadas para a população escolar;
f) Participar nos processos de aquisição de bens alimentares e de produtos de higiene e limpeza destinados às cozinhas municipais de gestão direta;
g) Promover o equilíbrio financeiro e qualitativo do fornecimento de refeições escolares e determinar o custo unitário de cada refeição;
6.3 - No âmbito de Catering e Bares Municipais compete:
a) Organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as operações de gestão dos Bares Municipais, assegurando o cumprimento dos objetivos definidos para cada espaço, incluindo a qualidade do serviço, o atendimento ao público, os horários e normas aplicáveis;
b) Garantir a gestão e controlo de stocks, incluindo receção, armazenamento, distribuição, inventariação e controlo de consumos, perdas e validade;
c) Assegurar o cumprimento rigoroso das normas de higiene, segurança e qualidade alimentar, incluindo HACCP, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, mobiliário e instalações, em articulação com os serviços técnicos;
d) Proceder à análise de custos, receitas, consumos e resultados económicos dos Bares Municipais, promovendo a boa gestão financeira e apresentando relatórios anuais ou periódicos com indicadores operacionais e propostas de melhoria;
e) Assegurar, em estreita articulação com o Gabinete de Apoio Pessoal e com unidades orgânicas flexíveis, a preparação, organização e execução de serviços de catering para eventos, convenções, exposições, apresentações, sessões protocolares ou outros eventos relativos à atividade camarária;
f) Organizar os recursos humanos, logísticos, materiais e alimentares necessários à prestação do serviço de catering, garantindo a segurança, qualidade e conformidade na preparação, transporte e serviço de alimentos e bebidas;
g) Gerir o inventário, equipamentos, utensílios e consumíveis utilizados nas atividades de catering.
7 - Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.