1 - À Divisão de Estratégia e Fundos Estruturais (DEFE) que se constitui por uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, compete supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao município nas áreas das Atividades Económicas, Fundos Comunitários e Empreendedorismo.
2 - A DEFE compreende:
a) Conselho Económico Local;
b) Gabinete de Fundos Estruturais;
c) Unidade de Apoio ao Desenvolvimento Local - UADL
2 - À DEFE compete, genericamente, assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, designadamente:
a) Apoiar o Executivo na definição de políticas económicas;
b) Supervisionar a gestão das atividades económicas, de apoio ao investimento e empreendedorismo do Município, assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
c) Promover o acesso a financiamento nas suas diversas manifestações para apoiar projetos estruturantes do concelho, em todas as áreas de ação do Municípios;
d) Dinamizar e apoiar o setor privado, através da colaboração com empresas, agentes, instituições como forma de fixação de investimento no concelho.
3 - O Conselho Económico de Lamego é um órgão de análise, reflexão e consulta no domínio das políticas económica e social do Município de Lamego, composto por membros dos órgãos representativos do Município e da sociedade civil, destinado a promover o diálogo entre os diferentes atores da sociedade civil e política, tendo como objetivo a análise, o aconselhamento e concertação de ideias e estratégias para a sustentabilidade financeira e social do Município numa linha de transparência de processos e concertação de ideias e estratégias no âmbito do desenvolvimento do concelho.
4 - Ao Conselho Económico de Lamego compete:
a) Promover o debate e o pensamento estratégico através da reflexão sobre os problemas financeiros do concelho e a seleção das melhores estratégias para uma boa e transparente execução orçamental;
b) Estimular e promover a participação pública individual e coletiva, apoiando a Autarquia na definição das políticas municipais num espírito de cidadania ativa e responsável;
c) Acompanhar a adoção e implementação das políticas locais em função da sua sustentabilidade económica, financeira e social.
5 - Ao Gabinete de Fundos Estruturais, compete:
a) Coordenar os processos de candidatura a programas e iniciativas comunitárias, fundos comunitários, e da administração central, assegurando a sua formalização junto das entidades competentes, assim como o controlo e verificação da despesa e receita associadas;
b) Zelar pela captação de investimento comunitário e nacional. Terá ainda a responsabilidade pela conceção e desenvolvimento de novos projetos e atividades na esfera da atuação municipal;
c) Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;
d) Promover, com base nos Planos de Atividades e na previsão de investimento municipal, todos os concursos dos serviços setoriais e, os processos de candidatura externa de projetos e a respetiva negociação financeira;
e) Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis pela execução dos projetos, designadamente a DFP, o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos com candidaturas aprovadas, bem como os respetivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;
f) Fomentar a criação de contactos entre responsáveis diretos pelos assuntos comunitários, a nível nacional e internacional, criando circuitos permanentes de informação.
6 - À Unidade de Apoio ao Desenvolvimento Local (UADL) dirigida por um dirigente de 4.º grau, no âmbito do apoio ao investidor e empreendedorismo, compete, no âmbito do desenvolvimento económico e apoio ao empreendedor:
a) Apoiar os investidores na criação formal de empresas;
b) Prestar informação e acompanhamento a todas as intenções de investimento no concelho de Lamego. O atendimento personalizado, ajustado às necessidades específicas de cada investidor/empreendedor;
c) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;
d) Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários dirigidos ao setor empresarial, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos.
7 - No âmbito das áreas de Turismo e Promoção do Território, Publicidade, Ocupação de Espaços Públicos, Feiras e Mercados incumbe supervisionar a gestão dessas atividades do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito, sendo apoiada por um apoio técnico e administrativo.
7.1 - Ao Turismo e Território compete:
a) Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para o turismo;
b) Gerir o posicionamento da marca Lamego, em estreita colaboração com os restantes serviços municipais;
c) Conceber e desenvolver linhas de merchandising turístico, com base em parcerias com outras partes interessadas no setor;
d) Gerir os postos de turismo municipais de forma integrada com os restantes canais de interação com o turista;
e) Fomentar parcerias com mercados potenciais para promoção do destino Lamego;
f) Estabelecer, com entidades relevantes, uma rede de partilha de conhecimento e boas práticas, que suporte a definição, alinhamento e evolução da estratégia da marca Lamego, dando especial atenção a parceiros da área do turismo cultural, religioso, vinícola e de lazer, bem como aos principais agentes económicos envolvidos;
g) Assegurar a coordenação entre o município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
h) Programar, promover e fazer representar o município em iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras, exposições e congressos;
i) Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do município;
j) Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do município e promover o intercâmbio turístico com outras cidades;
k) Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares.
7.2 - Às Feiras e Mercados, compete:
a) Organizar, coordenar e gerir o funcionamento dos mercados e feiras sob jurisdição municipal;
b) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações do pagamento de taxas e licenças pelos vendedores e concessionários;
c) Demarcar e efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
d) Proceder ao licenciamento dos vendedores e locais de venda ambulante;
e) Proceder ao licenciamento de ocupação de via pública com caráter temporário, nomeadamente, esplanadas e outras;
f) Proceder ao licenciamento de publicidade;
g) Garantir, em cooperação com os serviços de fiscalização municipal, o cumprimento das regras de funcionamento dos mercados e feiras em conformidade com os regulamentos existentes e com os que vierem a ser aprovados;
h) Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais;
i) Revitalizar o comércio tradicional;
j) Promover o concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
k) Colaborar no desenvolvimento e organização de feiras, conferências, seminários, exposições de entidades oficiais ou particulares e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
l) Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, serviços e outros), incentivando a sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
m) Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
n) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
o) Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;
p) Participar e integrar projetos, planos e iniciativas que interajam com o desenvolvimento do turismo local e regional;
q) Realizar eventos e iniciativas com caráter turístico e de lazer nas áreas, entre outras, do artesanato, restauração/gastronomia, turismo social, animação de espaços públicos e programas e circuitos turísticos temáticos;
r) Promover outras ações que se tornem essenciais para o desenvolvimento sustentável e qualitativo do turismo local.
8 - Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.