- 1 -A Unidade de Bem-Estar Animal - UBEA, dirigida por um dirigente de 4.º grau, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Sustentabilidade e Serviços Urbanos, assegura um serviço multidisciplinar e altamente especializado de assessoria técnica nas respetivas áreas de atuação, compreendendo os seguintes setores:
- a)Centro de Recolha Oficial - Abrigo;
- b)Parque Biológico.
- 2 -Ao Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CRO), compete:
- a)Captura/recolha, transporte e alojamento de animais abandonados, errantes ou vadios;
- b)Promoção de programas de captura, esterilização e devolução (CED) no âmbito da legislação vigente;
- c)Apoiar por iniciativa própria ou em colaboração com outras entidades campanhas de esterilização de animais errantes e de promoção do bem-estar animal;
- d)Execução das ações de profilaxia médica e sanitária, consideradas obrigatórias pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias competentes;
- e)Assegurar a identificação animal;
- f)Promover campanhas de sensibilização para a adoção responsável;
- g)Assegurar a gestão e manutenção das instalações do Centro de Recolha Oficial;
- h)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 3 -Ao Parque Biológico compete:
- a)Promover a educação ambiental e o lazer de contacto com a Natureza, explorando o local onde se insere, e a envolvente próxima, nomeadamente nos aspetos de fauna, flora, paisagem, história e património cultural;
- b)Manter uma coleção animal constituída por espécies domésticas e selvagens, de valor cinegético e espécies irrecuperáveis, também elas selvagens, como aves de rapina, que encontram no Parque Biológico o seu último refúgio, por não reunirem mais as condições de serem devolvidas aos seus habitats naturais;
- c)Assegurar o bem-estar animal de todos os espécimes que fazem parte da coleção animal;
- d)Promover a visitação e a dinamização de atividades na vertente da conservação da natureza, que aumentem o interesse pela visita;
- e)Educar novas gerações na perspetiva de um futuro sustentável em respeito pelo ambiente e pela biodiversidade;
- f)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 42.º — Unidade de Bem-Estar Animal [UBEA]
Vigente desde: 14/01/2026
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Em vigor desde 14/01/2026