O presente regulamento e respetivo organograma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
Organograma
ANEXO III
Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º Grau do Município de Lamego
Preâmbulo
A organização dos serviços e dos recursos humanos é uma peça fundamental na gestão de uma organização em geral, e numa autarquia em particular.
Para que os serviços e os recursos humanos sejam maximizados e possam ter como fim último, a prossecução do interesse público e a satisfação dos munícipes, é fundamental que os serviços se adequem às exigências atuais que diariamente são colocadas a todos os níveis dentro da administração pública, a nível social, económico, de lazer, desportivo, cultural, educativo.
O Município através dos seus órgãos executivo e deliberativo é cada vez mais, num processo de proximidade territorial, o promotor das aspirações das suas populações a vários níveis, principalmente em territórios do interior do país.
Assim sendo, estruturar a autarquia de forma a dar resposta a essas aspirações das suas populações é um dever de quem tem por obrigação de dirigir os seus destinos.
As alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, possibilitaram a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que veio proceder à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, introduziu novas disposições relativas aos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, tendo alterado algumas disposições relativas a esta matéria, sendo necessário proceder à elaboração de um novo Regulamento onde se definam as competências, a área, os requisitos do recrutamento, o período da experiência profissional, bem como a remuneração dos dirigentes de 3.º e 4.º graus.