O presente Regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.ºgraus, respetivas competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 14/01/2026
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Em vigor desde 14/01/2026