- 1 -À Divisão de Cultura, sob a direção de um chefe de divisão, compete, genericamente, assegurar o exercício das competências municipais em matéria de cultura, designadamente:
- a)Coordenar as atividades desenvolvidas pelos serviços que integram a unidade orgânica;
- b)Fomentar a cultura e atividades de ocupação de tempos livres, promovendo atividades que visem o desenvolvimento cultural da região e o alargamento das suas potencialidades turísticas;
- c)Promover o desenvolvimento cultural da população e fomentar hábitos de lazer, aproveitando os espaços existentes nas diversas freguesias, através de projetos de animação sociocultural;
- d)Garantir a articulação com outras estruturas da Câmara, com vista à realização, acompanhamento e divulgação das atividades e iniciativas municipais;
- e)Propor e elaborar candidaturas no âmbito dos quadros de apoio Europeus e Nacionais, ao nível da cooperação e intercâmbio;
- f)Assegurar a organização, conservação, proteção e divulgação dos valores históricos, etnológicos e culturais do concelho;
- g)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -No âmbito da divisão compreendem-se os seguintes serviços com as respetivas competências:
- a)Serviço de Ação Cultural, ao qual compete:
- 1 -Proceder ao estudo da situação cultural do município;
- 2 -Colaborar e dar apoio próximo às associações e grupos culturais com vista à concretização de projetos e programas culturais de âmbito local;
- 3 -Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais, integrados e contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões de cultura popular e recreativa local, regional e nacional;
- 4 -Promover e incentivar a difusão e criação de cultura nas suas variadas manifestações (música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura, dança, edição, etc.), de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
- 5 -Assegurar a gestão moderna e responsável dos equipamentos culturais municipais, sua conservação e manutenção e propor a atribuição de designação toponímicas;
- 6 -Promover a edição de estudos e publicações de obras destinados à recolha e difusão da cultura e história locais;
- 7 -Colaborar na publicação e divulgação de documentos inéditos ou de difícil acesso, em especial, quando interessem à história do concelho, bem como de anais, factos históricos ou outros, do passado e do presente, com relevância para o município;
- 8 -Cooperar na organização das festas do concelho e apoiar e divulgar outras festividades tradicionais com interesse cultural e turístico, levadas a efeito na área concelhia;
- b)Serviço de Património Cultural, ao qual compete:
- 1 -Arrolar e publicitar os monumentos e motivos com valor histórico e cultural, existentes no concelho de Esposende;
- 2 -Efetuar e promover estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção dos patrimónios, histórico, arqueológico, arquitetónico e natural;
- 3 -Colaborar com as associações, grupos ou individualidades que, localmente, se proponham executar ações de recuperação dos patrimónios referidos na alínea anterior;
- 4 -Organizar e dirigir atividades no âmbito da arqueologia;
- 5 -Emitir pareceres e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação do património histórico-cultural do concelho e propor acordos de cooperação com instituições e entidades que prossigam fins idênticos.
- c)Serviço de Museu e Núcleos Museológicos, ao qual compete:
- 1 -Arrolar e publicitar os monumentos e motivos com valor histórico e cultural, existentes no concelho de Esposende;
- 2 -Compilar elementos sobre os usos, costumes, tradições e lendas da área do concelho;
- 3 -Coligir escritos e documentos com interesse para a história do concelho de Esposende;
- 4 -Supervisionar a ação dos Museus Municipais;
- 5 -Assegurar a realização e atualização de exposições temporárias e permanentes e gerir a ocupação e rentabilização dos espaços culturais destinados a esses fins;
- 6 -Colaborar com as associações, grupos ou individualidades que, localmente, se proponham executar ações no âmbito da promoção da história e etnografia locais.
- d)Serviço de Arquivo, ao qual compete:
- 1 -Assegurar a organização dos arquivos correntes dos serviços municipais;
- 2 -Proceder à recolha sistemática de legislação e regulamentação pertinente para os serviços municipais;
- 3 -Satisfazer as requisições de documentação emanadas dos respetivos serviços;
- 4 -Promover a reprodução de documentação, sempre que solicitada e desde que sobre a mesma não recaia qualquer limitação legal de acessibilidade e de difusão;
- 5 -Assegurar as incorporações e transferências de documentação para arquivo intermédio e ou definitivo;
- 6 -Proceder à classificação, avaliação, seleção e eliminação de documentação;
- 7 -Assegurar a gestão e tramitação de processos sob a sua responsabilidade, bem como o atendimento interno e externo sobre os mesmos;
- 8 -Assegurar a comunicabilidade documental e a produção dos necessários instrumentos de pesquisa;
- 9 -Zelar pela preservação e conservação da documentação;
- 10 -Assegurar o atendimento dos utilizadores;
- 11 -Promover o inerte tratamento documental, como a análise de conteúdo, classificação, ordenação e descrição;
- 12 -Promover e dinamizar ações e eventos de divulgação da documentação do arquivo municipal;
- 13 -Promover a publicação de fontes documentais do Arquivo Municipal.
As estratégias de planeamento e decisão que envolvam a classificação documental, nomeadamente o caráter confidencial ou reservado, dependem diretamente do Presidente da Câmara.
- e)Serviço de Biblioteca, ao qual compete:
- 1 -Assegurar o funcionamento e gestão da Biblioteca Municipal Manuel de Boaventura e seus polos;
- 2 -Criar e fortalecer hábitos de leitura e desenvolver atividades que promovam o gosto pela mesma;
- 3 -Promover ações de difusão;
- 4 -Apoiar a educação individual, autoformação e a educação formal a todos os níveis;
- 5 -Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes, pelo conhecimento e inovação científica;
- 6 -Possibilitar o acesso a todas as formas de expressão cultural;
- 7 -Fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;
- 8 -Recolher, tratar, preservar e divulgar os fundos documentais de caráter local;
- 9 -Selecionar, classificar e indexar documentos;
- 10 -Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação da comunidade local;
- 11 -Facilitar o desenvolvimento da utilização de novas tecnologias de informação;
- 12 -Contribuir para a descentralização da leitura através de uma rede concelhia e com bibliotecas itinerantes;
- 13 -Criar programas específicos de promoção de leitura e fruição cultural.
Artigo 18.º — Divisão de Cultura
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022