- 1 -À Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres, sob a direção de um chefe de divisão, compete, genericamente, assegurar o exercício das competências municipais em matéria de juventude, desporto e tempos livres, designadamente:
- a)Serviço de Desporto, ao qual compete:
- 1 -Planear e desenvolver atividades de natureza desportiva;
- 2 -Elaborar a Carta Desportiva Municipal;
- 3 -Programar e organizar eventos desportivos de grande impacto público, de realização regular ou em ações isoladas e pontuais, bem como outros de menor impacto, mas diretamente ligados à prática de atividade desportiva e recreativa;
- 4 -Inventariar necessidades e equipamentos destinados à criação de centros de formação e alto rendimento;
- 5 -Elaborar e estabelecer contratos-programa com utilizadores de centros de formação e alto rendimento;
- 6 -Estabelecer as normas de acompanhamento, coordenação de meios e mecanismos de avaliação do processo de formação;
- 7 -Definir os apoios a disponibilizar aos clubes do concelho que participam nas diferentes competições federadas;
- 8 -Analisar e apoiar os projetos de atividades dos clubes;
- 9 -Definir critérios de cedência de instalações e tempos de utilização;
- 10 -Apoiar atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas e organizadas por entidades oficiais e particulares, no sentido da generalização da prática desportiva;
- 11 -Colaborar na criação de estruturas de acolhimento - clubes - para enquadramento de potenciais talentos detetados nas escolas municipais de desporto;
- 12 -Elaborar e promover projetos de criação de serviços desportivos em função da procura manifestada pelos cidadãos e da rentabilização das infraestruturas existentes;
- 13 -Promover e apoiar atividades lúdico-recreativas adaptadas a certos grupos de risco (idosos, portadores de deficiência, ou outros);
- 14 -Lançar campanhas de sensibilização no desporto de lazer;
- 15 -Planear e desenvolver atividades de natureza desportiva no âmbito da ação escolar;
- 16 -Planear e desenvolver ações de formação direcionadas para o desporto escolar assim como para os agentes desportivos, na sua generalidade;
- 17 -Elaborar mecanismos de controlo e avaliação dos diferentes projetos;
- 18 -Elaborar a carta das instalações desportivas;
- 19 -Analisar a distribuição espacial das instalações e informar das carências (assimetrias) existentes;
- 20 -Informar e dar parecer sobre a tipologia e qualidade das infraestruturas a construir;
- 21 -Propor a beneficiação ou reformulação das instalações desportivas e recreativas existentes;
- 22 -Assegurar a coordenação da utilização dos espaços desportivos;
- 23 -Elaborar projetos e regulamentos de utilização;
- 24 -Propor alterações às taxas a aplicar pela utilização das instalações desportivas e recreativas municipais;
- 25 -Elaborar estudos de rentabilização económica por instalação;
- 26 -Propor a aquisição de equipamentos para apetrechamento das instalações;
- 27 -Propor critérios para celebração de contratos de gestão de instalações específicas.
- b)Serviço de Juventude, ao qual compete:
- 1 -Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os serviços e as instituições vocacionadas para este fim;
- 2 -Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho;
- 3 -Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado;
- 4 -Promover o estabelecimento e execução, em estreita colaboração com outros serviços municipais, organizações de jovens e outras entidades públicas e sociais com intervenção na área da juventude, de programas especiais cobrindo as diversas áreas problemáticas da juventude, tais como, habitação, emprego e formação profissional, saúde juvenil, cultura, etc.;
- 5 -Colaborar na divulgação de informações e iniciativas no âmbito da orientação vocacional, formação profissional, atribuição de bolsas, oportunidades de emprego, saídas profissionais e inserção no mercado de trabalho.
- c)Serviço de Gestão da Casa da Juventude, ao qual compete:
- 1 -Dinamizar a atividade da Casa da Juventude;
- 2 -Assegurar a elaboração e supervisão dos procedimentos administrativos de gestão, controlo e informação através da elaboração e registo de documentos de apoio ao funcionamento da Casa da Juventude;
- 3 -Organizar, monitorizar e avaliar toda a intervenção da Casa da Juventude, com vista à elaboração do relatório anual de atividades.
- d)Serviço de Ocupação de Tempos Livres, ao qual compete:
- 1 -Planear e desenvolver atividades de natureza recreativa e de tempos livres;
- 2 -Promover a educação não formal, através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos não desviantes;
- 3 -Promover a cultura e a divulgação de novos valores artísticos, através do desenvolvimento de projetos de animação em áreas de interesse das camadas juvenis.
- e)Serviço de Gestão de Eventos, ao qual compete:
- 1 -Organizar e planear as várias tipologias de eventos (sejam eventos próprios ou em
colaboração com outros serviços);
- 2 -Identificar e ajustar os produtos e serviços principais e complementares à realização dos eventos;
- 3 -Identificar e conhecer os processos associados às questões legais dos eventos, nomeadamente no sentido de garantir a conformidade com obrigações de seguro, legislação, saúde e segurança, entre outros;
- 4 -Promover reuniões de preparação, acompanhamento, avaliação, análise e divulgação de resultados dos eventos;
- 5 -Planear um evento de forma geral e de forma detalhada, ao nível das suas várias componentes técnicas;
- 6 -Identificar e elencar as atividades/tarefas necessárias a desenvolver para concretização do evento, nomeadamente em termos de espaços, equipamentos e serviços, material de divulgação e comunicação, entre outros;
- 7 -Promover, em articulação com os serviços, a gestão financeira dos eventos;
- 8 -Acompanhar os eventos, seguindo o plano previsto;
- 9 -Lidar proativamente com quaisquer problemas que surgirem e solucionar problemas que ocorrerem no dia do evento;
- 10 -Tratar dos licenciamentos necessários à realização do evento;
- 11 -Controlar, durante a fase de execução do evento, as montagens e desmontagens de equipamentos e outros aspetos logísticos;
- 12 -Manter atualizado o inventário dos bens e equipamentos dos eventos pertencentes ao Município, em articulação com os serviços de Armazém;
- 13 -Colaborar com os serviços de Armazém na gestão e manutenção de bens e equipamentos dos eventos pertencentes ao Município;
- 14 -Definir uma boa comunicação institucional e social para um evento;
- 15 -Coordenar e colaborar na elaboração da agenda de atividades;
- 16 -Propor ideias para melhorar os serviços oferecidos e a qualidade do evento.
- f)Serviço de Gestão de Transportes, ao qual compete:
- 1 -Realizar a gestão do mapa de transportes referente aos pedidos internos de utilização das viaturas de transporte coletivo pertença da Câmara Municipal;
- 2 -Realizar a gestão do mapa de transportes referente às solicitações de entidades externas relativas à utilização das viaturas de transporte coletivo pertença da Câmara Municipal;
- 3 -Avaliar as necessidades de articulação/pedido de apoio a entidades externas, sempre que necessário, para dar resposta aos pedidos de transporte coletivo.
Artigo 19.º — Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022