- 1 -À Divisão de Obras Municipais, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, em geral:
- a)Promover e fiscalizar as obras a executar, por empreitada das obras de construção, manutenção e reparação de vias públicas e locais afetas ao uso público, e das obras em edifícios propriedade ou a cargo do Município;
- b)Disciplinar e fiscalizar o uso do espaço subterrâneo das vias públicas por outras entidades.
- 2 -No âmbito da Divisão de Obras Municipais são organizados os seguintes serviços:
- a)Serviço de Contratação Pública de Empreitadas, ao qual compete:
- 1 -Organizar, mediante autorização superior, os concursos de obras e empreitadas em colaboração com a Divisão de Planeamento e Projeto, e com os demais serviços, nos termos da legislação aplicável;
- 2 -Assegurar a aquisição direta de prestações de serviços no âmbito de obras e empreitadas nas situações em que a urgência e a imprevisão obriguem a recorrer a esse procedimento nos termos e limites da lei;
- 3 -Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos.
- b)Serviço de Gestão e Fiscalização de Empreitadas, ao qual compete:
- 1 -Promover, em regime de empreitada ou por administração direta, a construção de Obras Públicas do património municipal;
- 2 -Proceder à revisão dos projetos rececionados na Divisão, para efeito de abertura de concurso para a construção de Obras Públicas, com emissão de parecer ao superior hierárquico;
- 3 -Assegurar a fiscalização das respetivas obras tendo em conta os cadernos de encargos, e proceder às respetivas medições;
- 4 -Assegurar, após a receção definitiva das obras, que todos os planos e características do bem ora recebido sejam entregues à Divisão de Conservação e Manutenção para que esta divisão, a partir desse momento, assuma a responsabilidade pela sua conservação e manutenção.
- c)Serviço de Fiscalização de Entidades Externas, ao qual compete:
- 1 -Disciplinar e fiscalizar o uso do espaço subterrâneo das vias públicas por outras entidades, designadamente EAmb, EDP, CTT, Portugal Telecom, EDPgás ou outras entidades, com vista ainda à redução dos danos emergentes da respetiva atividade;
- 2 -Facultar cadastro à Divisão de Gestão Urbanística e ao Serviço de SIG das infraestruturas resultantes das atividades das entidades referidas na alínea anterior.
Artigo 23.º — Divisão de Obras Municipais
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022