- 1 -À Divisão de Planeamento e Projeto, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, em geral, assegurar a elaboração dos projetos de execução de arquitetura e engenharia relativos a infraestruturas e equipamentos sociais a construir ou a remodelar da responsabilidade da Câmara Municipal e elaborar os respetivos mapas de medições.
- 2 -No âmbito da Divisão de Planeamento e Projeto são organizados os seguintes serviços:
- a)Serviço de Estudos Urbanísticos, ao qual compete:
- 1 -Elaborar os projetos de intervenção, transformação, valorização e grande reabilitação do espaço público em todas as suas dimensões incluindo espaços de lazer, circulação rodoviária, transportes, estacionamento, mobilidade suave e pedonal, em articulação com os serviços municipais respetivos;
- 2 -Elaborar os estudos urbanísticos de apoio à gestão urbanística que se mostrem necessários para garantir a coerência urbana dos diversos sítios sujeitos a intervenções urbanísticas;
- 3 -Participar na definição e planeamento estratégico e assegurar a concretização das políticas municipais em matéria de urbanismo;
- 4 -Acompanhar os projetos nas áreas da mobilidade e transportes;
- 5 -Elaborar e emitir pareceres sobre projetos de instalação de mobiliário urbano.
- b)Serviço de Topografia, ao qual compete:
- 1 -Assegurar e executar todo o trabalho de topografia necessário ao funcionamento da Câmara Municipal;
- 2 -Assegurar a elaboração e o fornecimento de levantamentos topográficos e cadastrais;
- 3 -Assegurar a elaboração e o fornecimento de levantamentos arquitetónicos;
- 4 -Executar a verificação das condições de licenciamento das obras particulares, dando parecer sobre as mesmas;
- 5 -Executar a verificação de implantações de obras e piquetagens.
- c)Serviço de Projeto, ao qual compete, no âmbito dos procedimentos de gestão e de elaboração de Projeto de obras públicas de iniciativa municipal ou de apoio técnico municipal de acordo com o plano de atividades e outras diretrizes municipais:
- 1 -Assegurar a Gestão, execução e fornecimento de Projetos de obras públicas relativos a intervenções diversificadas - edificado e espaços exteriores públicos;
- 2 -Assegurar a Gestão, execução e fornecimento de Projetos de obras de apoio técnico municipal e relativos a intervenções com programas diversificados;
- 3 -Colaborar com outros serviços na fiscalização de obras assegurando no âmbito dos projetos objeto de procedimentos de gestão e de elaboração Assistência Técnica;
- 4 -Elaborar Planos de Emergência Internos e acompanhar a sua implementação;
- 5 -Assegurar apoio de desenho a outros serviços da autarquia.
- d)Serviço de Planeamento e Instrumentos de Gestão Territorial, ao qual compete:
- 1 -Promover a elaboração, gestão e monitorização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e demais Estudos Urbanísticos e de Ordenamento;
- 2 -Promover a execução dos PMOT;
- 3 -Desenvolver procedimentos de gestão e de elaborar Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e Estudos Urbanísticos, nomeadamente:
- 4 -Assegurar a gestão e/ou a elaboração dos procedimentos de dinâmica de PMOT;
- 5 -Assegurar a gestão e/ou a elaboração de Estudos urbanísticos e de Ordenamento;
- 6 -Emitir pareceres de apoio à Gestão Urbanística em polígonos dos PMOT em elaboração;
- 7 -Emitir pareceres sobre intervenções públicas ou privadas nos espaços de domínio público municipal;
- 8 -Promover a execução dos PMOT;
- 9 -Assegurar o Planeamento da Rede de infraestruturas viárias do concelho, retificação da rede viária existente e proposta de novas, em estreita colaboração com o Serviço de Trânsito e Mobilidade.
- e)Serviço de Trânsito e Mobilidade, ao qual compete desenvolver procedimentos de gestão da circulação na rede viária do concelho, nomeadamente:
- 1 -Assegurar a gestão e/ou a elaboração de estudos de tráfego e de planeamento da rede viária municipal;
- 2 -Promover planos de circulação, trânsito e parqueamento;
- 3 -Promover a elaboração do Plano Rodoviário do concelho;
- 4 -Planear e acompanhar os projetos nas áreas da mobilidade e transportes, quer ao nível local, quer ao nível regional;
- 5 -Emitir pareceres sobre ordenamento de trânsito em processos de intervenções públicas ou privadas nos espaços de domínio público municipal;
- 6 -Dinamizar o uso dos transportes públicos;
- 7 -Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- 8 -Coordenar, gerir e dinamizar a Central de Camionagem.
Artigo 22.º — Divisão de Planeamento e Projeto
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022