À Divisão de Ação Social, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -A esta divisão municipal compete, designadamente:
- a)No âmbito da Ação social, participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social;
- b)Acompanhar os trabalhos da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco
- c)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos;
- d)Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo diretrizes que ajudem a resolver os problemas existentes;
- e)Apoiar as vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos;
- f)Coordenar a Rede Social do Município;
- g)Definir e implementar um Plano Estratégico de Ação Social;
- h)No âmbito da Educação, acompanhar em representação do Município a atividade do Agrupamento de Escolas de Murça (AEM), no âmbito da descentralização de competências;
- i)Colaborar com as entidades responsáveis do ministério da educação pela educação da creche, pré-escolar e ensino básico;
- j)Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos;
- k)Propor apoios à concretização de planos de atividades dos projetos educativos dos agrupamentos e escolas;
- l)Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa;
- m)Manter atualizada e garantir a execução da Carta Educativa Municipal;
- n)Elaborar o processo de atribuição de bolsas de estudo e respetiva gestão administrativa;
- o)Definição, implementação e gestão do plano anual de transportes escolares;
- p)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- q)Dinamizar a biblioteca Municipal como instrumento de desenvolvimento cultural;
- r)Executar um programa sistemático de inventário e registo do acervo bibliográfico do concelho e propor através dos procedimentos legais adequados a sua classificação;
- s)Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre crianças e jovens, em articulação com as escolas;
- t)Desenvolver programas de animação das bibliotecas em cooperação com os demais serviços Municipais, de forma a potenciar a sua função cultural e educativa;
- u)Dinamizar o SABE e gerir a rede de bibliotecas concelhia assegurando o acesso à leitura e à informação, bem como dinamizar atividades de fomento da leitura e a promoção da literacia digital;
- v)Garantir a gestão do Arquivo Geral Municipal, nas suas diversas vertentes, com vista à implementação de um sistema de gestão documental;
- w)Gerir o fundo documental garantindo o acesso à informação;
- x)Propor e aplicar a regulamentação arquivística, nomeadamente, no que se refere ao acesso aos documentos, em condições adequadas de acessibilidade e segurança;
- y)Definir e promover a divulgação das regras e princípios a observar na produção e gestão integrada da informação por parte das unidades orgânicas;
- z)Avaliar e selecionar a documentação incorporada garantindo a aplicação da legislação em vigor;
- aa)Propor a eliminação de documentação, de acordo com a legislação em vigor, em articulação com as unidades orgânicas produtoras;
- bb)Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que esteja em causa a preservação do património documental com interesse histórico para o Município;
- cc)Promover a realização de ações de esclarecimentos para os trabalhadores Municipais, sobre os procedimentos a adotar na gestão da informação;
- dd)Realizar as demais tarefas de organização e funcionamento do Arquivo Municipal, de acordo com as normas vigentes, as regras aplicáveis e as boas práticas;
- ee)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico-motora e do desporto escolar;
- ff)Gerir as instalações e equipamentos para a prática desportiva, propriedade Municipal, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos desses espaços;
- gg)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens através da ocupação dos tempos livres, em articulação com outros serviços do Município;
- hh)Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área da juventude;
- 3 -Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Divisão.
- 4 -Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.
- 5 -Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Divisão.