É fixado em 4 (quatro), o número total de Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º grau - Chefes de Divisão Municipal, constituídas nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do n.º 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 2.º — Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau
Vigente desde: 11/04/2022
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