- 1 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.
- 2 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, com as necessárias adaptações, bem como as constantes no artigo 24.º, do Regulamento Orgânico Municipal de Alenquer, aprovado na reunião da Câmara Municipal de Alenquer realizada a 23 de outubro de 2020.
- 3 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau exercem ainda as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas nos termos da Lei.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021