- 1 -O Conselho de Administração é composto por um/a Presidente e dois Vogais.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração são nomeados pela Câmara Municipal, podendo ser exonerados a todo o tempo.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho de Administração é o que se encontra legalmente definido.
- 4 -A remuneração dos membros do Conselho de Administração é a que for estabelecida nos termos da legislação e regulamentação administrativa aplicáveis.
Artigo 12.º — Composição e mandato
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022