- 1 -Compete ao Conselho de Administração:
- a)Fixar os objetivos dos SMAS VFX, tendo em conta a sua missão, as suas atribuições e os objetivos estratégicos plurianuais, devidamente enquadrados na política de gestão;
- b)Assegurar a execução das ações previstas para o cumprimento do plano de atividades;
- c)Aprovar proposta do plano plurianual de investimento, orçamento e suas revisões e submetê-los à aprovação da Câmara Municipal, bem como aprovar as correspondentes alterações orçamentais;
- d)Aprovar os documentos da prestação de contas, relatório de gestão e demonstrações financeiras, nos termos da legislação em vigor, a apresentar à Câmara Municipal;
- e)Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos;
- f)Nomear o/a trabalhador/a que irá secretariar as reuniões do Conselho de Administração, assim como quem o/a substitui nas faltas e impedimentos;
- g)Apresentar proposta de mapa de pessoal para aprovação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
- h)Propor à Câmara Municipal a aprovação dos preços dos serviços prestados e a respetiva regulamentação;
- i)Examinar os balancetes quinzenais e conferir mensalmente a contabilidade e tesouraria;
- j)Promover todas as ações tendentes à administração corrente do património e sua conservação;
- k)Deliberar sobre a constituição de fundos de maneio;
- l)Assegurar os procedimentos referentes aos fornecimentos necessários à realização dos objetivos dos SMAS VFX;
- m)Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação ou aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento dos SMAS VFX dentro dos limites fixados na lei;
- n)Exercer as demais competências previstas na lei, ou por deliberação da Câmara Municipal ou Assembleia Municipal;
- o)Propor à Câmara Municipal, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos SMAS VFX.
- 2 -O Conselho de Administração poderá delegar ou subdelegar o exercício das suas competências próprias ou delegadas no/a Presidente, em qualquer outro membro do Conselho de Administração, Diretor/a Delegado/a, ou do pessoal dirigente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022