- 1 -Na dependência do/a Presidente do Conselho de Administração funciona o serviço de Apoio ao Conselho de Administração, abreviadamente ACA, que tem como missão:
- a)Garantir as tarefas de apoio administrativo e logístico, e de organização dos processos necessários ao exercício das funções do Conselho de Administração;
- b)Organizar a agenda, secretariar e dar apoio administrativo e logístico ao/à Presidente do Conselho de Administração no desempenho das suas competências, bem como reunir as informações necessárias à tomada de decisões;
- c)Organizar o expediente e correspondência dirigida ao Conselho de Administração, bem como receção dos/as clientes que se dirijam ao/à Presidente do Conselho de Administração.
- 2 -Os/as trabalhadores/as que dão apoio ao Conselho de Administração, são designados pelo/a Presidente do Conselho de Administração.
Artigo 14.º — Apoio ao Conselho de Administração
Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022