- 1 -Compete ao/à Presidente do Conselho de Administração, abreviadamente designado por PCA:
- a)Convocar e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração;
- b)Coordenar e superintender a ação dos serviços, promovendo o cumprimento das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração;
- c)Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos aos SMAS VFX;
- d)Designar os/as trabalhadores/as de apoio ao Conselho de Administração;
- e)Designar os/as trabalhadores/as que exercem a coordenação funcional dos serviços não integrados nas unidades orgânicas flexíveis, diretamente dependentes do/a Presidente do Conselho de Administração;
- f)Homologar a avaliação do desempenho dos/as trabalhadores/as dos Serviços;
- g)Autorizar a adjudicação de obras por empreitada e locação ou aquisição de bens e serviços, até ao limite da competência a fixar pelo Conselho de Administração;
- h)Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas, em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração e visar os respetivos documentos comprovativos;
- i)Assinar a correspondência dos SMAS VFX com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
- j)Outorgar em nome e representação dos SMAS VFX os contratos em que seja parte;
- k)Apresentar ao Conselho de Administração os documentos de prestação de contas obrigatórias;
- l)Decidir as reclamações dos clientes dos SMAS VFX;
- m)Delegar ou subdelegar o exercício das suas competências próprias ou delegadas em qualquer outro membro do Conselho de Administração, ou no pessoal dirigente nos termos da legislação em vigor;
- n)Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou por deliberação do Conselho de Administração.
- 2 -Sempre que o exijam situações excecionais e urgentes e não seja possível reunir o Conselho de Administração, o/a Presidente pode praticar quaisquer atos de competência deste, ficando os mesmos sujeitos a ratificação do Conselho de Administração.
Artigo 18.º — Competências
Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022