- 1 -A estrutura nuclear dos serviços é constituída por um/a Diretor/a Delegado/a.
- 2 -O/A Diretor/a Delegado/a depende diretamente do/a Presidente do Conselho de Administração perante o/a qual é responsável.
Artigo 23.º — Unidades orgânicas nucleares
Vigente desde: 11/04/2022
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