- 1 -Compete ao/à Diretor/a Delegado/a, com a faculdade delegatória e subdelegatória:
- a)A chefia superior, a orientação técnica e administrativa de todos os serviços, respondendo perante o/a Presidente do Conselho de Administração por tudo o que diz respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos SMAS VFX;
- b)Assegurar a direção dos recursos humanos dos SMAS VFX;
- c)Assistir às reuniões do Conselho de Administração para efeitos de informação e consulta;
- d)Despachar e assinar a correspondência dos SMAS VFX;
- e)Preparar, anualmente, o projeto do orçamento e do plano plurianual de investimentos e submetê-los à apreciação do Conselho de Administração;
- f)Apresentar anualmente ao Conselho de Administração, o relatório de atividades e os documentos de prestação de contas;
- g)Apresentar ao Conselho de Administração os balancetes de tesouraria e as relações dos encargos assumidos e dos pagamentos efetuados desde a sua última reunião;
- h)Executar e fazer executar as deliberações do Conselho de Administração;
- i)Propor ao/à Presidente do Conselho de Administração, a mobilidade interna por conveniência de serviço, dos/as trabalhadores/as;
- j)Propor o recrutamento de trabalhadores/as;
- k)Emitir ordens de serviço, despachos ou instruções, relativas a determinações ou providências a tomar, após autorização do/a Presidente do Conselho de Administração;
- l)Representar os SMAS VFX em quaisquer atos para que seja designado/a e praticar os atos preparatórios das resoluções finais da competência do/a Presidente ou do Conselho de Administração;
- m)Estudar e propor ao Conselho de Administração as medidas e providências que julgar oportunas, com vista ao regular funcionamento dos serviços;
- n)Submeter a aprovação do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependem de sua resolução;
- o)O estudo e implementação de estratégias de exploração dos sistemas de distribuição pública de água e de drenagem pública de águas residuais, de forma a melhorar a exploração desta atividade;
- p)Planear, programar e controlar as atividades dos vários serviços;
- q)Assinar todas as autorizações de pagamento, previamente visadas pelo/a chefe da divisão administrativa e financeira, para posterior autorização do/a Presidente do Conselho de Administração;
- r)Propor o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
- s)Prestar informação fundamentada e com a devida antecedência ao Conselho de Administração, relativamente ao provimento, à renovação ou cessação de cargos em comissão de serviço;
- t)Apresentar ao Conselho de Administração, devidamente informados, os processos de avaliação de desempenho anual dos/as trabalhadores/as;
- u)Praticar os mais atos necessários à normal gestão dos serviços, cumpridas as exigências legais regularmente previstas;
- v)Designar, por despacho, o/a trabalhador/a que lhe dará apoio administrativo.
- w)Delegar ou subdelegar o exercício das suas competências em qualquer outro/a dirigente, em conformidade com o que vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
- 2 -O cargo de Diretor/a Delegado/a é equiparado para efeitos de estatuto remuneratório, ao cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 26.º — Competências
Vigente desde: 11/04/2022
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