- 1 -A estrutura nuclear dos SMAS VFX é composta pelo cargo de Diretor/a Delegado/a, equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -A estrutura dos SMAS VFX é composta pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um/a chefe de divisão municipal, equiparado/a a cargo de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Divisão de Infraestrutura Tecnológica e Inovação Digital;
- b)Divisão Administrativa e Financeira;
- c)Divisão de Gestão Comercial e Atendimento;
- d)Divisão de Água e Saneamento;
- e)Divisão de Projetos e Cadastro;
- f)Divisão de Qualidade, Ambiente e Equipamentos.
- 3 -A criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas obedece às normas e procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, conjugado com a demais legislação e regulamentação administrativa aplicável.
Artigo 9.º — Unidades orgânicas nucleares e flexíveis
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022