- 1 -Constitui missão da Direção Municipal de Desenvolvimento do Território apoiar os órgãos municipais na definição, conceção e implementação de políticas públicas, estratégias e projetos nas áreas do planeamento, ordenamento, gestão urbanística, reabilitação urbana, prospeção e investimentos, resiliência urbana e inteligência territorial, assegurando a coordenação, interligação, articulação e cooperação entre o Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, o Departamento de Obras e Projetos Municipais, o Gabinete Multidisciplinar de Prospeção e Investimentos e o Gabinete de Planeamento e Inteligência Territorial.
- 2 -Para a prossecução da sua missão são cometidas à Direção Municipal de Desenvolvimento do Território as seguintes competências:
- a)Promover o planeamento integrado e sustentável do território concelhio, de acordo com as políticas públicas e estratégias definidas pelo executivo municipal, assegurando, para o efeito, a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão e o correspondente enquadramento e apoio técnico à tomada de decisões e deliberações municipais, designadamente os planos municipais de ordenamento do território, a estratégia local de habitação, a estratégia de regeneração urbana, o plano de requalificação e potenciação dos espaços de acolhimento empresarial existentes, o plano estratégico de acessibilidades e transportes, os projetos e programas de mobilidade suave, os projetos e programas de requalificação dos centros urbanos e as operações integradas de desenvolvimento sociourbanístico;
- b)Promover, monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do município;
- c)Assegurar a elaboração, alteração, revisão e monitorização dos instrumentos de gestão territorial, coordenando e garantindo a sua aplicação;
- d)Garantir os procedimentos administrativos respeitantes ao controlo prévio das operações urbanísticas, nos termos e em conformidade com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e com a demais legislação e regulamentação administrativa aplicável;
- e)Promover a elaboração de estudos e pareceres referentes aos procedimentos administrativos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;
- f)Recolher, compilar e disponibilizar dados relativos à gestão urbanística;
- g)Gerir e manter atualizado o sistema de informação urbana;
- h)Promover, garantir a aplicação e assegurar a execução, monitorização, avaliação e atualização da estratégia municipal de reabilitação urbana;
- i)Elaborar, avaliar, rever, alterar e monitorizar a estratégia municipal de habitação, assegurando a sua implementação;
- j)Promover a realização de projetos e estudos urbanos, de arquitetura, engenharia e desenho urbano;
- k)Conceber e implementar estratégias, iniciativas e medidas de intervenção no espaço público e nas vias públicas pedonais, cicláveis e rodoviárias;
- l)Promover a qualificação e requalificação de espaços públicos;
- m)Conceber e implementar estratégias, iniciativas e medidas de intervenção nos domínios da acessibilidade, mobilidade, transportes, estacionamento e gestão de tráfego, coordenando e assegurando a realização de estudos, a operacionalização e execução de projetos e ações, a necessária e adequada articulação e cooperação com as demais entidades públicas materialmente competentes, a dinamização do uso dos transportes públicos e a promoção da mobilidade suave e da transferência modal;
- n)Promover a eficiência energética;
- o)Controlar, avaliar e monitorizar a utilização do subsolo municipal e do espaço público aéreo sobrejacente ao domínio público municipal, designadamente as intervenções a desenvolver por operadores e concessionários;
- p)Promover, assegurar a tramitação e garantir a execução e fiscalização das obras municipais, mediante contrato de empreitada ou por administração direta;
- q)Garantir a manutenção, conservação e reparação de equipamentos municipais;
- r)Planear, gerir e monitorizar o parque municipal de máquinas, viaturas e outros equipamentos rolantes, programando a sua aquisição, substituição, manutenção e conservação, de acordo com critérios de renovação modernizadora, economicidade, racionalização, eficiência e otimização;
- s)Assegurar a prospeção, estudo, planeamento, preparação, apresentação e acompanhamento de candidaturas aos fundos europeus e a outros instrumentos de financiamento externo, potenciando o investimento e a inovação;
- t)Promover e dinamizar projetos no âmbito das Smart Cities, em articulação e com a cooperação das demais unidades orgânicas municipais materialmente competentes, nomeadamente a Divisão de Inovação e Infraestrutura Digital.
Artigo 16.º — Direção Municipal de Desenvolvimento do Território
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022