- 1 -Constitui missão do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística garantir o bom funcionamento dos serviços nele integrados, assegurar uma gestão eficaz e eficiente dos recursos existentes e disponíveis e dirigir as atividades respeitantes ao ordenamento do território, à gestão urbanística e à reabilitação urbana.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística as seguintes competências:
- a)Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas estratégicas do município no domínio do ordenamento do território e da gestão urbanística, contribuindo para o seu desenvolvimento sustentável;
- b)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente cometidas aos órgãos municipais em matéria de ordenamento do território, gestão urbanística e reabilitação urbana;
- c)Proceder ao planeamento da qualificação e requalificação dos espaços públicos urbanos em consonância, articulação e cooperação com outras estruturas e serviços municipais materialmente competentes;
- d)Promover, em colaboração com as entidades públicas competentes e com os diversos serviços e estruturas municipais, nomeadamente a Divisão de Projetos Municipais, a elaboração de estudos e projetos urbanísticos de infraestruturas, equipamentos, acessibilidades, transportes e mobiliário urbano;
- e)Apreciar as pretensões relativas a todas as operações urbanísticas;
- f)Promover, executar e garantir a tramitação e conclusão dos procedimentos administrativos de natureza urbanística legalmente integrados no âmbito de competência, responsabilidade e intervenção municipal, designadamente dos procedimentos de controlo prévio habilitante e legitimador respeitantes a licenças, autorizações, comunicações prévias, informações prévias e destaques;
- g)Assegurar, no âmbito dos respetivos processos e procedimentos administrativos de índole urbanística, o cumprimento das disposições legais constantes do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e da demais legislação e regulamentação administrativa estadual e municipal;
- h)Promover os procedimentos legais respeitantes ao lançamento de empreitadas para conclusão das infraestruturas nas urbanizações inacabadas;
- i)Promover a expressão da necessidade contratual com vista à aquisição de serviços de elaboração de projetos e respetivas especialidades;
- j)Assegurar o controlo financeiro e temporal da implementação das ações;
- k)Operacionalizar e garantir a realização e execução de programas, projetos e ações de reabilitação urbana.
Artigo 17.º — Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022