- 1 -Constitui missão do Departamento de Obras e Projetos Municipais garantir o bom funcionamento dos serviços, assegurar uma gestão eficaz e eficiente dos recursos existentes e disponíveis e dirigir as atividades ligadas às obras públicas, infraestruturas, equipamentos, rede viária municipal, trânsito, sinalização, transportes, mobilidade, acessibilidade, energia, iluminação, conservação do património municipal e gestão de equipamentos oficinais e rolantes, promovendo a realização de empreitadas e a elaboração de projetos.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Departamento de Obras e Projetos Municipais as seguintes competências:
- a)Promover os procedimentos legais respeitantes ao lançamento de empreitadas, preparar os respetivos cadernos de encargos e programas de concurso e instruir os processos relativos à sua adjudicação;
- b)Assegurar a tramitação dos procedimentos administrativos respeitantes às empreitadas de obras públicas;
- c)Promover e controlar os atos administrativos e as operações técnicas e materiais destinadas e necessárias ao desenvolvimento das empreitadas de obras públicas, após a sua adjudicação, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- d)Executar as obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos do município ou em cooperação com outras entidades públicas;
- e)Assegurar o desempenho das atribuições do município e das competências dos seus órgãos relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas e de edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia;
- f)Projetar, executar e fiscalizar obras desenvolvidas pelo município, em matéria de infraestruturas, espaço público, equipamentos, serviços elétricos e mecânicos e construção e conservação de habitação;
- g)Gerir o parque de viaturas, máquinas e outros equipamentos semelhantes da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, designadamente de índole rolante, elaborando propostas de aquisição dos equipamentos que se afigurem necessários;
- h)Executar as tarefas de conceção, promoção e controlo da execução das propostas de melhoria e dos projetos de edifícios, da rede viária e de outros equipamentos de interesse público;
- i)Assegurar os procedimentos necessários à prevenção de acidentes de trabalho e à segurança nas obras municipais, em colaboração com o serviço de saúde ocupacional materialmente competente;
- j)Coordenar as relações de natureza técnica com outros serviços municipais, empresas utilizadoras do subsolo municipal e do espaço aéreo sobrejacente ao domínio público municipal e outras entidades públicas, instituições e empresas que operam no território concelhio, nomeadamente no âmbito da energia e da iluminação pública bem como do domínio público rodoviário ou estradal do Estado no território concelhio;
- k)Garantir o controlo prévio e assegurar o devido acompanhamento e monitorização no âmbito das utilizações e intervenções no subsolo municipal e no domínio público municipal pedonal e rodoviário, incluindo o espaço aéreo sobrejacente, designadamente ao nível das infraestruturas e equipamentos de energia, comunicações e gás e dos condicionamentos de tráfego automóvel;
- l)Promover a elaboração de projetos referentes a obras públicas municipais, nomeadamente estudos prévios, projetos de arquitetura e projetos de execução e das especialidades, através dos serviços e estruturas municipais ou mediante a contratação externa de serviços por recurso ao contrato público de aquisição de serviços;
- m)Promover, no contexto da qualificação e modernização do espaço público, a acessibilidade pedonal;
- n)Promover e assegurar a iluminação pública e a eficiência energética no âmbito da competência, responsabilidade e intervenção municipal, estabelecendo e coordenando as relações técnicas e administrativas com as entidades e empresas operadoras e concessionárias.
Artigo 18.º — Departamento de Obras e Projetos Municipais
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022