- 1 -Constitui missão da Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Humano apoiar os órgãos municipais na definição, conceção, implementação e execução de políticas públicas, estratégias, medidas e ações nos domínios do ambiente, descarbonização, economia circular, adaptação e combate às alterações climáticas, espaço público, educação, juventude, desporto, cultura, identidade patrimonial e imaterial, turismo, dinamização do comércio, direitos sociais, coesão social, solidariedade e parque habitacional público, assegurando a coordenação, interligação, articulação e cooperação entre os Departamentos de Ambiente e Espaço Público, Educação, Juventude e Desporto, Cultura e Identidade Patrimonial e Imaterial e Direitos Sociais e Parque Habitacional Público.
- 2 -Para o exercício da sua missão são atribuídas à Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Humano as seguintes competências:
- a)Apoiar o executivo municipal na definição, conceção e implementação de estratégias e políticas públicas nas áreas do ambiente e do desenvolvimento humano;
- b)Promover e elaborar os estudos, planos estratégicos e instrumentos de apoio à decisão autárquica nos domínios do ambiente e do desenvolvimento humano, designadamente o plano municipal de ambiente, as estratégias para os resíduos e biorresíduos e os respetivos planos de ação, o plano municipal de combate às alterações climáticas, o roteiro municipal para a neutralidade carbónica, a carta educativa, o projeto educativo concelhio, o plano municipal de juventude, a carta de equipamentos desportivos, a carta de serviços de proximidade e de equipamentos do concelho, os planos municipais de cultura e leitura pública, a carta turística do concelho, o plano municipal de desenvolvimento do turismo, o plano de marketing territorial, a estratégia municipal de saúde, o plano municipal de saúde e bem-estar, a carta social municipal, o plano municipal para a igualdade e o plano municipal para a integração de migrantes, assegurando a respetiva revisão, monitorização e operacionalização;
- c)Assegurar a limpeza, higiene e salubridade do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização e destino final;
- d)Promover o reforço da consciência ambiental coletiva através da dinamização permanente de projetos e programas de educação ambiental;
- e)Assegurar o planeamento, a gestão, a manutenção e a conservação da estrutura verde municipal;
- f)Assegurar o planeamento, a gestão, a manutenção e a conservação dos parques urbanos;
- g)Conceber, promover e desenvolver a execução de projetos relativos a novos espaços verdes e arborizados, em articulação e com a cooperação e intervenção da Divisão de Projetos Municipais da Departamento de Obras e Projetos Municipais;
- h)Promover a Escola a Tempo Inteiro;
- i)Promover a qualificação e requalificação do parque escolar municipal, em articulação e com a cooperação e intervenção das demais unidades orgânicas e serviços municipais materialmente competentes;
- j)Assegurar o planeamento, gestão e monitorização, de forma integrada, dos recursos e equipamentos educativos de competência e sob responsabilidade municipal, garantindo a necessária e adequada articulação e cooperação com os Agrupamentos de Escolas e a Escola não agrupada;
- k)Assegurar a prossecução das atribuições e competências municipais em matéria de ação social escolar, refeições e refeitórios escolares, transportes escolares e aquisição e disponibilização de materiais e equipamentos no âmbito educativo;
- l)Promover, assegurar e dinamizar a participação do município na Rede das Cidades Educadoras e na Rede das Cidades Amigas das Crianças;
- m)Promover e desenvolver projetos e atividades específicas para a Juventude;
- n)Assegurar a gestão e dinamizar os equipamentos municipais especificamente vocacionados para a Juventude;
- o)Promover, dinamizar e apoiar o empreendedorismo e o associativismo juvenil;
- p)Promover e divulgar a atividade física e o desporto, como condição fundamental da adoção de estilos de vida ativos e saudáveis;
- q)Conceber, organizar, desenvolver e dinamizar atividades, ações, iniciativas e eventos de natureza desportiva;
- r)Apoiar as associações desportivas do Concelho, fomentando as suas atividades, a sua capacitação e a sua autonomia, em articulação e conjugação com o Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa;
- s)Assegurar a promoção e a dinamização de programas de educação desportiva, incluindo a componente da ética e do fair-play desportivo;
- t)Assegurar a gestão de equipamentos desportivos e promover a sua qualificação e requalificação;
- u)Promover a Cultura, contribuindo para a disseminação do conhecimento, da criatividade e da inovação através de uma intervenção integrada e transversal com os diversos agentes culturais e assumindo um papel mediador e catalisador;
- v)Implementar uma programação cultural diversificada e inclusiva;
- w)Promover e dinamizar a leitura pública;
- x)Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural;
- y)Promover a valorização da identidade local material e imaterial e da diversidade local;
- z)Gerir os equipamentos culturais municipais, de acordo com a respetiva vocação específica;
- aa)Promover e dinamizar o concelho como destino turístico, projetando, implementando e operacionalizando programas, ações, iniciativas e eventos com incidência e impacto no Turismo;
- bb)Promover e dinamizar o comércio local, em especial o comércio tradicional e de proximidade, projetando, implementando e operacionalizando, para o efeito, programas, ações, iniciativas e eventos;
- cc)Gerir os equipamentos de abastecimento público;
- dd)Promover os direitos sociais, o desenvolvimento social, a coesão social, a inclusão e a igualdade no contexto da política e da atividade administrativa municipal;
- ee)Assegurar a prossecução das atribuições e competências municipais no âmbito do desenvolvimento e da ação social e no domínio da solidariedade, incluindo as que forem descentralizadas pelo Estado;
- ff)Promover a saúde, designadamente no domínio da educação para a saúde, da sensibilização e das ações que contribuam para a prevenção das doenças;
- gg)Garantir a prossecução das atribuições e competências municipais no domínio da saúde, incluindo as que forem descentralizadas pelo Estado;
- hh)Gerir o parque habitacional municipal;
- ii)Promover, dinamizar e assegurar o apoio necessário e adequado aos conselhos, comissões e demais estruturas municipais cujo objeto, finalidade e competências se inscrevam nas áreas do ambiente e do desenvolvimento humano, abrangendo a educação, juventude, desporto, cultura, turismo, dinamização do comércio, saúde, desenvolvimento social e habitação;
- jj)Assegurar a representação, participação e intervenção do município em comissões, conselhos e demais estruturas, organismos e grupos de trabalho externos ao município, nomeadamente em órgãos de entidades públicas, privadas ou da economia social em que o município participe, cujo objeto, finalidade e competências se inscrevam nas áreas do ambiente e do desenvolvimento humano, abrangendo a educação, juventude, desporto, cultura, turismo, dinamização do comércio, saúde, desenvolvimento social e habitação, prestando o apoio necessário e adequado;
- kk)Estabelecer e implementar acordos, protocolos e parcerias de cooperação com entidades públicas, privadas, cooperativas, associativas e sociais que atuem nas áreas do ambiente e do desenvolvimento humano, abrangendo a educação, juventude, desporto, cultura, turismo, dinamização do comércio, saúde, desenvolvimento social e habitação, prestando o apoio necessário e adequado e assegurando a sua execução e monitorização;
- ll)Promover, desenvolver e implementar projetos City Branding.
Artigo 19.º — Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Humano
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022